Declaração DD7899, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 13, de 17.01.1977, Pág. 73
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Data:
1977-01-17
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 739/76, de 14 de Dezembro, que fixa os factores de actualização destinados a corrigir os rendimentos colectáveis dos prédios urbanos não arrendados.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a
Portaria 739/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 14 de Dezembro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b), n.º 11 - Distrito de Lisboa, zona I, onde se lê: «... Cadaval, todas as povoações das freguesias de Cascais, Carcavelos, Estoril, Alcabideche, Parede e S.
Domingos de Rana, Lisboa, ...», deve ler-se: «... Cadaval; todas as povoações das freguesias de Cascais, Carcavelos, Estoril, Alcabideche, Parede e S. Domingos de Rana; Lisboa ...» Na alínea b), n.º 18 - Distrito de Viseu, zona II, onde se lê: «No concelho de Lamego: ...
Britiande, Cambes, Cepões ...», deve ler-se: «No concelho de Lamego: ... Britiande, Cambres, Cepões ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/17/plain-218115.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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