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Decreto 10/77, de 14 de Janeiro

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Sumário

Reconhece a necessidade de reestruturação urgente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Decreto 10/77

de 14 de Janeiro

A qualidade do ensino da Faculdade de Economia da Universidade do Porto tem vindo a decrescer de forma evidente, ultrapassando os limites em que, pelos seus próprios meios, a escola tenha possibilidade de corrigir os erros e exageros e adaptar-se aos novos objectivos económicos que a sociedade portuguesa visa prosseguir.

Acresce que reduzido número de docentes com currículo cientificamente comprovado não permite a criação de um conselho científico apto a proceder às necessárias reestruturações do plano de estudos da licenciatura em Economia.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É reconhecida a necessidade de reestruturação urgente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, devendo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 768/76, de 23 de Outubro, proceder-se à sua efectivação.

Art. 2.º O despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica que, nos termos do artigo 2.º do diploma citado, nomear a comissão de reestruturação para aquela Faculdade fixará o prazo em que deverão ser apresentadas propostas de viabilização e actualização do respectivo curso de Economia, de modo a que fiquem salvaguardadas a frequência e o aproveitamento no ano lectivo de 1976-1977.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/14/plain-218108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 768/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas de reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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