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Resolução 8/77, de 14 de Janeiro

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Sumário

Encarrega os Ministros das Finanças, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de apresentarem uma solução relativa ao estabelecimento de novas tabelas de fretes marítimos no tráfego com os arquipélagos da Madeira e dos Açores.

Texto do documento

Resolução 8/77

Ouvidas as exposições dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira relativamente ao estabelecimento de novas tabelas de fretes marítimos no tráfego com aqueles arquipélagos, dada a elevada incidência que o custo da estiva e desestiva tem no custo final do transporte, o Conselho de Ministros reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu:

Cometer aos Ministros das Finanças, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações a apresentação de uma solução para aquele problema, permitindo a fixação de uma nova tabela que reflita os cursos e seja remuneradora para as empresas e aceitável para a economia dos arquipélagos. Os Governos Regionais deverão participar no estudo daquela solução, que será presente a Conselho no prazo máximo de trinta dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/14/plain-218105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218105.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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