Resolução 8/77, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 11/1977, Série I de 1977-01-14.
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Data:
1977-01-14
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Encarrega os Ministros das Finanças, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de apresentarem uma solução relativa ao estabelecimento de novas tabelas de fretes marítimos no tráfego com os arquipélagos da Madeira e dos Açores.
Resolução 8/77
Ouvidas as exposições dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira relativamente ao estabelecimento de novas tabelas de fretes marítimos no tráfego com aqueles arquipélagos, dada a elevada incidência que o custo da estiva e desestiva tem no custo final do transporte, o Conselho de Ministros reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu:
Cometer aos Ministros das Finanças, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações a apresentação de uma solução para aquele problema, permitindo a fixação de uma nova tabela que reflita os cursos e seja remuneradora para as empresas e aceitável para a economia dos arquipélagos. Os Governos Regionais deverão participar no estudo daquela solução, que será presente a Conselho no prazo máximo de trinta dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/14/plain-218105.pdf ;
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