A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 7-C/77, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Recusa aos trabalhadores da empresa do jornal República o pagamento de quaisquer indemnizações. Encara o pedido de indemnização desta empresa na base dos compromissos anteriormente assumidos pelo Conselho da Revolução e pelo VI Governo e da lei, e em paralelismo com o tratamento dado ao caso da Rádio Renascença.

Texto do documento

Resolução 7-C/77

Considerando que, por resolução de 10 de Julho de 1975, decidiu o Conselho da Revolução nomear uma comissão administrativa para gerir a empresa Editorial República, na sequência dos incidentes que nessa empresa se verificaram;

Considerando que tais incidentes se traduziram em actos de violência e ocupação ilegal praticados com o intuito de modificar a orientação política e ideológica do jornal República, violando frontalmente os mais elementares princípios em matéria de liberdade de imprensa, opinião e informação, e agredindo as dezenas de milhares de leitores que se identificavam com aquela orientação e com o passado daquele prestigioso órgão;

Considerando o papel preponderante desempenhado pelas forças democráticas no vasto movimento de opinião, desencadeado em Portugal e no estrangeiro, de solidariedade com a redacção, direcção e administração do jornal República e em defesa da liberdade e da democracia, movimento esse que esteve na origem da demissão dos membros do Partido Socialista que faziam parte do IV Governo Provisório;

Considerando que o Conselho da Revolução, por resolução de 11 de Dezembro de 1975, deliberou aceitar a demissão do director e mandar regressar aos respectivos ramos das forças armadas os componentes da comissão administrativa, recomendando ao Governo que, por intermédio do departamento competente, tomasse as providências necessárias;

Considerando que aos actos do grupo de trabalhadores responsáveis pela ilícita ocupação do jornal República, e só a eles, se deve a situação em que os trabalhadores presentemente se encontram:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Janeiro de 1977, resolveu:

1 - Recusar aos trabalhadores da empresa do jornal República, que ilicitamente ocuparam as respectivas instalações e subverteram a tradicional orientação do jornal, o pagamento de quaisquer indemnizações;

2 - Encarar o pedido de indemnização da empresa do jornal República, pelos prejuízos sofridos por facto a que não deu causa, na base dos compromissos anteriormente assumidos pelo Conselho da Revolução e pelo VI Governo e da lei, e em paralelismo com o tratamento dado ao caso da Rádio Renascença.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/13/plain-218104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218104.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda