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Resolução 7-C/77, de 13 de Janeiro

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Sumário

Recusa aos trabalhadores da empresa do jornal República o pagamento de quaisquer indemnizações. Encara o pedido de indemnização desta empresa na base dos compromissos anteriormente assumidos pelo Conselho da Revolução e pelo VI Governo e da lei, e em paralelismo com o tratamento dado ao caso da Rádio Renascença.

Texto do documento

Resolução 7-C/77

Considerando que, por resolução de 10 de Julho de 1975, decidiu o Conselho da Revolução nomear uma comissão administrativa para gerir a empresa Editorial República, na sequência dos incidentes que nessa empresa se verificaram;

Considerando que tais incidentes se traduziram em actos de violência e ocupação ilegal praticados com o intuito de modificar a orientação política e ideológica do jornal República, violando frontalmente os mais elementares princípios em matéria de liberdade de imprensa, opinião e informação, e agredindo as dezenas de milhares de leitores que se identificavam com aquela orientação e com o passado daquele prestigioso órgão;

Considerando o papel preponderante desempenhado pelas forças democráticas no vasto movimento de opinião, desencadeado em Portugal e no estrangeiro, de solidariedade com a redacção, direcção e administração do jornal República e em defesa da liberdade e da democracia, movimento esse que esteve na origem da demissão dos membros do Partido Socialista que faziam parte do IV Governo Provisório;

Considerando que o Conselho da Revolução, por resolução de 11 de Dezembro de 1975, deliberou aceitar a demissão do director e mandar regressar aos respectivos ramos das forças armadas os componentes da comissão administrativa, recomendando ao Governo que, por intermédio do departamento competente, tomasse as providências necessárias;

Considerando que aos actos do grupo de trabalhadores responsáveis pela ilícita ocupação do jornal República, e só a eles, se deve a situação em que os trabalhadores presentemente se encontram:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Janeiro de 1977, resolveu:

1 - Recusar aos trabalhadores da empresa do jornal República, que ilicitamente ocuparam as respectivas instalações e subverteram a tradicional orientação do jornal, o pagamento de quaisquer indemnizações;

2 - Encarar o pedido de indemnização da empresa do jornal República, pelos prejuízos sofridos por facto a que não deu causa, na base dos compromissos anteriormente assumidos pelo Conselho da Revolução e pelo VI Governo e da lei, e em paralelismo com o tratamento dado ao caso da Rádio Renascença.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/13/plain-218104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218104.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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