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Deliberação 56/2004, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 56/2004. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 5 de Janeiro de 2004:

a) Foram nomeados, para um mandato de cinco anos, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004, presidentes dos tribunais administrativos e fiscais indicados, os seguintes juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo:

i) Juiz conselheiro Dr. Adelino Lopes - Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;

ii) Juiz conselheiro Dr. Abel Ferreira Atanásio - Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé;

iii) Juiz conselheiro Dr. João Pedro Araújo Cordeiro - Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco;

iv) Juiz conselheiro Dr. José Joaquim de Almeida Lopes - Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu;

v) Juiz conselheiro Dr. Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira - Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa;

vi) Juiz conselheiro Dr. Américo Joaquim Pires Esteves - Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, continuando os referidos juízes conselheiros a exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo, de acordo com o artigo 93.º, n.º 2, do ETAF (redacção da Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro).

b) Os presidentes dos tribunais administrativos e fiscais serão substituídos pelo juiz por eles designado de entre os que prestam serviço no Tribunal e, na sua falta ou impedimento, pelo juiz mais antigo.

(Prazo para a posse: cinco dias, perante o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Nota. - A execução deste movimento só produzirá efeitos desde que seja obtido o respectivo cabimento orçamental.

7 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-D/2003 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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