Deliberação 56/2004. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 5 de Janeiro de 2004:
a) Foram nomeados, para um mandato de cinco anos, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2004, presidentes dos tribunais administrativos e fiscais indicados, os seguintes juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo:
i) Juiz conselheiro Dr. Adelino Lopes - Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;
ii) Juiz conselheiro Dr. Abel Ferreira Atanásio - Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé;
iii) Juiz conselheiro Dr. João Pedro Araújo Cordeiro - Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco;
iv) Juiz conselheiro Dr. José Joaquim de Almeida Lopes - Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu;
v) Juiz conselheiro Dr. Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira - Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa;
vi) Juiz conselheiro Dr. Américo Joaquim Pires Esteves - Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e, em acumulação, Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, continuando os referidos juízes conselheiros a exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo, de acordo com o artigo 93.º, n.º 2, do ETAF (redacção da Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro).
b) Os presidentes dos tribunais administrativos e fiscais serão substituídos pelo juiz por eles designado de entre os que prestam serviço no Tribunal e, na sua falta ou impedimento, pelo juiz mais antigo.
(Prazo para a posse: cinco dias, perante o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.)
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Nota. - A execução deste movimento só produzirá efeitos desde que seja obtido o respectivo cabimento orçamental.
7 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.