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Declaração 16/2004, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 16/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 9 de Dezembro de 2003, foi registada uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Hr B, no município de Almeirim.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide apenas na planta de implantação.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a certidão das deliberações da Assembleia Municipal de Almeirim de 25 de Fevereiro e de 22 de Setembro de 2000 e de 30 de Abril de 2003 que aprovaram a mencionada alteração, bem como a planta de implantação actualizada.

Esta alteração foi registada em 12 de Dezembro de 2003 com o n.º 03.14.03.01/01-03.PP/A.

12 de Dezembro de 2003. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

Certidão

Vítor José Castelo Figueiredo, primeiro-secretário da mesa da Assembleia Municipal de Almeirim, certifica que a Assembleia Municipal, reunida:

Em sessão ordinária realizada no dia 25 de Fevereiro de 2000, deliberou aprovar por unanimidade a junção dos lotes n.os 89 e 90 (pertencentes ao mesmo proprietário) num lote único com a área correspondente ao somatório das áreas dos dois lotes anteriormente definidos no Plano de Pormenor da Zona Hr B, Zona Norte - Almeirim;

Em sessão ordinária realizada no dia 22 de Setembro de 2000, deliberou aprovar por maioria e minuta a subdivisão das áreas comerciais dos pisos térreos dos lotes n.os 48 e 49 em três unidades comerciais cada, em alternativa às duas unidades anteriormente definidas para cada lote no Plano de Pormenor da Zona Hr B, Zona Norte - Almeirim;

Em sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2003, deliberou aprovar por maioria:

A correcção das áreas dos lotes n.os 161 e 162 (pertencentes ao mesmo proprietário) do Plano de Pormenor da Zona Hr B, Zona Norte - Almeirim, propondo um mero ajustamento de equidade entre as áreas dos referidos lotes e mantendo o somatório das suas áreas. É igualmente proposto um acerto equitativo nas áreas de construção dos dois lotes que consubstancia um acréscimo total de 3% (relativamente ao lote) no somatório das respectivas áreas de construção;

A correcção das áreas dos lotes n.os 163, 164 e 165 do Plano de Pormenor da Zona Hr B, Zona Norte - Almeirim, dado que, por lapso, foram transpostas para o quadro as áreas das parcelas iniciais das quais estes resultaram; e

O ajustamento da localização do polidesportivo juvenil e, consequentemente, do parque infantil adjacente ao infantário em construção, pela necessidade técnica, em termos de segurança, de criar uma saída da cave de estacionamento da banda de edifícios já concluída, constituída pelos lotes n.os 47, 48, 49 e 50, independentemente da entrada, que se faz pelo extremo oposto das construções.

E por ser verdade e pedida, mandei passar a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta edilidade.

Assembleia Municipal de Almeirim, aos 12 dias do mês de Maio do ano 2003. - O Primeiro-Secretário, Vítor José Castelo Figueiredo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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