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Portaria 13/77, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado deste Ministério, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhes preste serviço.

Texto do documento

Portaria 13/77

de 8 de Janeiro

Convindo estabelecer um meio de identificação para os membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado deste Ministério, bem como para os funcionários dos organismos e outros serviços sob a sua tutela, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, como tabmém para se identificarem junto de outros serviços e autoridades públicas ou de empresas privadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado deste Ministério, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhes preste serviço.

2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar dos organismos e outros serviços sob a tutela deste Ministério ou das suas Secretarias de Estado.

3.º Os cartões serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas no n.º 1.º desta portaria, bem como ao pessoal dirigente referido no seu n.º 2.º até à categoria correspondente à letra D, inclusive, terão, na frente, antes da indicação do nome do titular, a menção de «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

4.º Os cartões serão autenticados com as assinaturas, consoante os casos, dos respectivos membros do Governo ou dos responsáveis pelos serviços e com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

6.º Esta portaria anula outras disposições anteriores relativamente a cartões de identidade em uso nos citados organismos ou serviços deste Ministério.

Ministério do Plano e Coordenação Económica, 30 de Novembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

ANEXO Modelo do cartão de identidade (ver documento original) Observação. - Nas primeiras duas linhas do cartão (frente) apor-se-ão as indicações, respectivamente, do departamento governamental e do serviço.

O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/08/plain-218049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218049.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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