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Deliberação 46/2004, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 46/2004. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, é criado nesta Universidade o curso de pós-graduação em Dinâmica dos Processos Geológicos, adiante designado abreviadamente por curso.

A organização e o funcionamento do curso regem-se pelas directivas aplicáveis constantes da ordem de serviço n.º 10/2001, de 24 de Outubro, e pelas disposições seguintes:

1.º

Objectivos

O curso visa ministrar uma formação complementar na área dos Processos Geológicos a licenciados que a não possuam ou que considerem insuficiente a sua formação neste domínio e que estejam, preferencialmente, a leccionar nos diversos níveis do ensino básico e ensino secundário.

2.º

Condições de acesso

Poderão candidatar-se à frequência do curso os licenciados na área das ciências naturais com classificação mínima de 14 valores, bem como os titulares de habilitação legalmente equivalente, podendo a comissão do curso admitir outros licenciados na área das ciências da terra ou com classificação inferior a 14 valores desde que demonstrem adequada preparação de base.

3.º

Critérios de selecção

Os candidatos serão ordenados pela comissão do curso tendo em consideração o seu curriculum vitae. Sempre que se mostre conveniente, a comissão do curso poderá submeter os candidatos a uma entrevista.

4.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas, matrículas e inscrições serão fixados por despacho do reitor da Universidade.

5.º

Propinas

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas ao pagamento de propinas, de valor fixado pelo senado universitário.

6.º

Organização do curso

O curso funciona em regime de ensino à distância e através de aulas tutoriais, tem a duração de dois semestres e organiza-se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System), de acordo com o plano de estudos constante do anexo da presente deliberação.

7.º

Regulamento do curso

A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento do curso.

16 de Dezembro de 2003. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Plano de estudos a que se refere o n.º 6.º

O curso de pós-graduação a que se refere a presente deliberação consiste numa única disciplina, designada por Dinâmica dos Processos Geológicos, constituída pelos cinco módulos seguintes, num total de 15 ECTS:

Módulo A - O Planeta Terra; Uma Primeira Aproximação;

Módulo B - Os Materiais Terrestres;

Módulo C - Processos Externos;

Módulo D - Processos Internos;

Módulo E - Para além dos Limites.

Cada módulo é constituído por um conjunto de temas, constantes do programa da disciplina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180361.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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