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Despacho 19816/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Designa o enfermeiro Sérgio David Lourenço Gomes para chief nursing officer.

Texto do documento

Despacho 19 816/2007

Considerando a importância que tem para o País a função de chief nursing officer, no âmbito da política de enfermagem, que providencia um aconselhamento especializado nas matérias desta área da prestação de cuidados, com relevância específica no que concerne a medidas de intervenção na actuação dos enfermeiros;

Considerando as qualidades pessoais e experiência profissional do enfermeiro Sérgio Gomes, mestre em Ciências de Enfermagem, designadamente o seu trabalho como representante da Direcção-Geral da Saúde nas reuniões do Chief Nursing Officers desde 2005;

Considerando que o enfermeiro Sérgio Gomes se encontra actualmente a coordenar a organização da próxima Reunião Internacional para os dias 15 e 16 de Novembro de 2007, no âmbito da presidência portuguesa da União Europeia:

Designo o enfermeiro Sérgio David Lourenço Gomes para chief nursing officer, competindo-lhe desenvolver as seguintes atribuições:

1) Fornecer aconselhamento especializado em enfermagem aos membros do Governo e ajudar a desenvolver, implementar e avaliar a política de saúde, enquadrada no âmbito das estratégias e objectivos definidos para a área da enfermagem;

2) Liderar os profissionais de enfermagem, trabalhando directamente com os representantes desta classe profissional, designadamente a Ordem dos Enfermeiros e outras associações profissionais, bem como com os gestores de saúde;

3) Assegurar uma contribuição portuguesa efectiva para a enfermagem e política de saúde, a nível internacional e europeu, em especial no âmbito da Organização Mundial de Saúde;

4) Contribuir para a gestão do Serviço Nacional de Saúde.

13 de Agosto de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia

de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/31/plain-218025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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