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Aviso DD1137, de 5 de Julho

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Sumário

Torna público ser a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários a autoridade que exerce em Portugal as funções de «autoridade expedidora» e de «instituição intermediária», conforme o artigo 2.º da Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Portuguesa.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a autoridade que exerce em Portugal as funções de «autoridade expedidora» e de «instituição intermediária», conforme o artigo 2.º da Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Julho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/05/plain-218.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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