Aviso DD1137, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [152]SUPL, de 05.07.1985
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Data:
1985-07-05
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Torna público ser a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários a autoridade que exerce em Portugal as funções de «autoridade expedidora» e de «instituição intermediária», conforme o artigo 2.º da Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Portuguesa.
Aviso
Por ordem superior se torna público que a autoridade que exerce em Portugal as funções de «autoridade expedidora» e de «instituição intermediária», conforme o artigo 2.º da Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Julho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/05/plain-218.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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