Decreto-lei 29006, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1938, Série I de 1938-09-17.
- Data: 1938-09-17
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Sumário
Amplia a faculdade concedida ao Governo, por Decreto-Lei n.º 25701, para fixar ordenados ou salários mínimos e estabelece normas para tornar mais eficiente a respectiva fiscalização.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217982.dre.pdf .
Aviso
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