Deliberação (extrato) 2217/2015, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 237/2015, Série II de 2015-12-03.
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Data:
2015-12-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizada a João Cardoso Ribeiro, assistente graduado de medicina interna deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais
Deliberação (extrato) n.º 2217/2015
Por deliberação de 20 de outubro de 2015, do Conselho de Administração deste Instituto, foi autorizada a João Cardoso Ribeiro, assistente graduado de medicina interna deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2015.
19 de novembro de 2015. - O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.
209132331
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2179813.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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