Declaração de Retificação 1073/2015, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 237/2015, Série II de 2015-12-03.
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Data:
2015-12-03
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Documento na página oficial do DRE
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Autorizada a Vítor Manuel Almeida Baltar, assistente graduado de ginecologia deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais
Declaração de retificação n.º 1073/2015
Por ter sido publicado com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1915/2015 publicada a p. n.º 30153 do Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 19 de outubro de 2015, retifica-se que, onde se lê «autorizada a Vítor Manuel Almeida Baltar, assistente graduado de ginecologia deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.» deve ler-se «autorizada a Vítor Manuel Almeida Baltar, assistente graduado de ginecologia deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.»
20 de novembro de 2015. - O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.
209135912
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2179812.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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