Declaração de Retificação 1068/2015, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 237/2015, Série II de 2015-12-03.
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Data:
2015-12-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizada a Elizabeth Ordens Castelo Branco, assistente graduada de ginecologia deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais
Declaração de retificação n.º 1068/2015
Por ter sido publicada com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1916/2015 publicado na página n.º 30153 do Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 19 de outubro de 2015, retifica-se que onde se lê:
«autorizada a Elizabeth Ordens Castelo Branco, assistente graduada de ginecologia deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.»
deve ler-se:
«autorizada a Elizabeth Ordens Castelo Branco, assistente graduada de ginecologia deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.»
19 de novembro de 2015. - O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.
209133969
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2179807.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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