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Declaração de Retificação 1067/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autorizada a Arnaldo Manuel Ferreira Silva Guimarães, assistente graduado sénior de otorrinolaringologia deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1067/2015

Por ter sido publicada com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1904/2015, publicada na página n.º 29847 do Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro de 2015, retifica-se que onde se lê:

«autorizada a Arnaldo Manuel Ferreira Silva Guimarães, assistente graduado sénior de otorrinolaringologia deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.»

deve ler-se:

«autorizada a Arnaldo Manuel Ferreira Silva Guimarães, assistente graduado sénior de otorrinolaringologia deste Instituto, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.»

19 de novembro de 2015. - O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.

209133409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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