Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 139/2015, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Sobre a afirmação dos principais compromissos europeus de Portugal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 139/2015

Sobre a afirmação dos principais compromissos europeus de Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Reafirmar a vontade nacional empenhada na participação plena de Portugal na União Europeia e na União Económica e Monetária, em particular.

2 - Reafirmar que a sua atuação se fará sempre no cumprimento dos Tratados europeus que vinculam o Estado Português, das regras comuns que deles decorrem, assim como da ação das instituições neles enquadradas, e da solidariedade institucional com as instituições europeias e com os restantes parlamentos nacionais.

3 - Reafirmar a inclusão de Portugal na União Bancária e a defesa da sua implementação plena, que deverá incluir o aprofundamento da harmonização da regulação bancária e a centralização nas instituições comunitárias das atividades de gestão preventiva de crises e resoluções bancárias (fundo de resolução comum), a institucionalização de um efetivo e robusto sistema de supervisão bancária a nível europeu e a instituição de um fundo europeu de garantia de depósitos bancários.

4 - Assumir plenamente as responsabilidades e poderes reconhecidos aos Parlamentos nacionais pelo Tratado de Lisboa.

5 - Reafirmar a vinculação ao Tratado Orçamental e o cumprimento das respetivas regras, tanto mais que o mesmo foi ratificado pela Assembleia da República com os votos favoráveis do Partido Socialista (PS), Partido Social Democrata (PSD) e Partido Popular (CDS-PP), contando com mais de oitenta por cento dos mandatos parlamentares.

6 - Reafirmar o compromisso do Estado Português com o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento e os instrumentos dele decorrentes associados à política orçamental e macroeconómica.

7 - Rejeitar propostas de reestruturação unilateral das dívidas públicas nacionais dos Estados membros da União Europeia.

Aprovada em 20 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda