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Resolução da Assembleia da República 138/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2015

Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

- Reafirmar que Portugal dará continuidade e aprofundará a participação do nosso País na Organização das Nações Unidas e nas suas organizações setoriais.

- Reafirmar que Portugal continuará a participar ativamente, com os nossos parceiros, nos desenvolvimentos de natureza institucional da União Europeia, nomeadamente no processo de consolidação orçamental e de aprofundamento da União Económica e Monetária, incluindo a União Bancária, no reforço das políticas de emprego e de competitividade da economia europeia no Mundo.

- Renovar o compromisso e empenho do Estado português em implementar e aprofundar a ação conjunta da União Europeia e dos Estados membros em matéria de política de asilo e de acolhimento de refugiados, e promovendo e reforçando a sua participação na Política Europeia de Vizinhança, particularmente no que se refere ao Mediterrâneo.

- Assumir que Portugal, como membro permanente da NATO, de que é fundador, manterá o seu empenhamento nesta organização, continuando a promover as políticas de defesa e segurança coletiva, no contexto dos nossos riscos geoestratégicos, em colaboração com os governos dos Estados membros, mormente na preservação da sua segurança territorial e do espaço atlântico, bem como na identificação e combate às ameaças terroristas internacionais e na prevenção e resolução negociada dos conflitos.

- Reafirmar o compromisso das forças políticas com o conceito estratégico de defesa nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013.

- Intensificar a ação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) como instrumento de defesa e projeção da Língua Portuguesa, e promover a colaboração política, económica e cultural como fator de afirmação dos seus Estados membros no Mundo, promovendo as boas relações entre os Estados Lusófonos.

- Reforçar que Portugal irá fortalecer o laço transatlântico na sua dimensão bilateral com os Estados Unidos da América, nomeadamente o acompanhamento da parceria transatlântica de comércio e investimento, em particular no que se refere à conclusão do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (APT), mais conhecido como TTIP, atualmente em negociação entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, defendendo o interesse nacional e europeu.

Aprovada em 20 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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