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Resolução DD1266, de 6 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas tendentes a assegurar a continuidade dos investimentos em curso relativas à Enatur e empresas sob o seu contrôle enquanto não são tomadas medidas definitivas no sentido de resolver a situação de sobreemprego naquelas empresas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A Enatur - Empresa Nacional do Turismo, E. P., a quem compete supervisionar a gestão das empresas sob intervenção do Estado no sector do turismo, solicitou, para o último trimestre do corrente ano, a concessão de apoio financeiro àquelas empresas, no sentido de garantir o seu funcionamento e investimentos adequados à acção de relançamento do sector.

Considerando que já foram autorizados financiamentos, desde Abril próximo passado até 30 de Setembro do corrente ano, no valor global de 830000 contos àquelas empresas, dos quais a maior parte diz respeito à Torralta, relativamente à qual se encontram definidas as linhas de saneamento financeiro por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1976, à luz do qual se identificavam necessidades ainda não contempladas de cerca de 1 milhão de contos;

Considerando que há que assegurar a continuidade dos investimentos em curso enquanto não são tomadas medidas definitivas no sentido de resolver a situação de sobreemprego naquelas empresas:

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1976, resolveu:

1 - A Enatur apresentará à Secretaria de Estado do Turismo, até 20 de Janeiro de 1977, os seguintes elementos, referentes a cada empresa sob seu contrôle:

Identificação das unidades de exploração demonstradamente irrecuperáveis do ponto de vista de rentabilidade económica e recomendação das soluções a adoptar nesses casos;

Medidas concretas com vista à viabilização económica das restantes unidades de exploração;

Proposta das medidas de saneamento económico-financeiro que deverão acompanhar a cessação da intervenção do Estado naquelas empresas.

2 - Será apresentado a Conselho de Ministros, através do Ministro do Comércio e Turismo, até 31 de Janeiro de 1977, o diagnóstico da situação do sector do turismo e identificação dos principais estrangulamentos ao seu reequilíbrio económico, bem como as medidas de emergência a adoptar com vista à correcção dos desvios detectados, designadamente quanto a sobreemprego e subocupação, durante o período, a definir, de relançamento da indústria.

3 - O Ministério das Finanças, através da Secretaria de Estado das Finanças, colaborará na promoção dos esquemas de prévio saneamento financeiro das empresas a desintervencionar, no quadro das medidas de fundo referidas no n.º 2, tendentes a reconhecer e combater a crise atravessada pelo sector turístico nacional.

4 - Com vista a cobrir o período até 31 de Janeiro, e designadamente a liquidar situações de trabalho resultantes de investimentos em curso, o Banco de Portugal promoverá, junto do sistema bancário, a colocação de operações de concessão de crédito até ao montante máximo de 385000 contos, com aval do Estado, a utilizar de acordo com o mapa anexo e sob justificação e parecer do conselho de gerência da Enatur, operações a estruturar juntamente com as anteriormente concedidas no âmbito dos esquemas referidos no n.º 3.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1976. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro do Estado.

Mapa anexo a que se refere o n.º 4 da resolução Necessidades financeiras das empresas sob intervenção estatal (período de Outubro de 1976 a Janeiro de 1977) (ver documento original) Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/06/plain-217949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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