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Portaria 1024/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Integra na zona de caça municipal de N.ª Sr.ª da Conceição II os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 4488-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1024/2007

de 30 de Agosto

Pela Portaria 1265/2006, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de N.ª S.ª da Conceição II, processo 4488-DGRF, situada nos municípios de Alandroal e Vila Viçosa, com a área de 998 ha e transferida a sua gestão para a União de Caçadores da Freguesia de Terena.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida assim como os limites da zona de caça não estão correctos, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de N.ª S.ª da Conceição II, processo 4488-DGRF, passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 134 ha e na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 758 ha, perfazendo a área total de 892 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 17 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1265/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição II, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a União de Caçadores da Freguesia de Terena (processo n.º 4488-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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