Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 5/77, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários.

Texto do documento

Decreto 5/77

de 5 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários, assinado em 21 de Junho de 1976, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 17 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau

sobre Funcionários

ARTIGO 1.º

Os encargos resultantes da aposentação de funcionários públicos que prestaram serviço na Guiné serão suportados:

a) Pelo Estado Português, relativamente aos funcionários que conservam a nacionalidade portuguesa;

b) Pelo Estado da Guiné-Bissau, relativamente aos cidadãos guineenses.

ARTIGO 2.º

O Estado da Guiné-Bissau suportará os encargos decorrentes da aposentação dos funcionários de nacionalidade estrangeira que actualmente se encontram no activo, na proporção correspondente ao tempo de serviço prestado à República da Guiné-Bissau.

ARTIGO 3.º

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura, reportando os seus efeitos à data do reconhecimento por Portugal da independência da República da Guiné-Bissau, e terá duração indeterminada.

Feito em Lisboa aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Victor Manuel Trigueiros Crespo.

Pelo Governo da Guiné-Bissau:

Vasco Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/05/plain-217871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda