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Resolução DD1262, de 5 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Complexo Agro-Industrial do Cachão seja tutelado pelo Ministério da Agricultura e Pescas, cabendo a este Ministério promover a instalação da Empresa Pública do Cachão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que não foi ainda designada a comissão instaladora da Empresa Pública do Cachão, conforme foi determinado pela resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976;

Considerando que foi criada posteriormente no Ministério da Agricultura e Pescas a Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas;

Considerando que a actividade do Complexo Agro-Industrial do Cachão corresponde, no seu conjunto, à transformação de produto de agricultura e pecuária, ainda hoje insuficiente para uma elaboração adequada de capacidade instalada, e que ao Ministério da Agricultura e Pescas cabe o principal papel no fomento e organização das produções agrícolas:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Dezembro de 1976, resolveu:

Determinar que o Complexo Agro-Industrial do Cachão seja tutelado pelo Ministério da Agricultura e Pescas, cabendo a este Ministério promover a instalação da Empresa Pública do Cachão.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/05/plain-217867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217867.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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