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Deliberação 5/2004, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 5/2004. - Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 16 de Dezembro de 2003:

Dr. António José Pimpão, juiz, em comissão permanente de serviço na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, como juiz conselheiro do mesmo Tribunal e Secção.

Dr. Luís Pais Borges, procurador-geral-adjunto, em comissão permanente de serviço como juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, como juiz conselheiro do mesmo Tribunal e Secção.

Dr. Adérito da Conceição Salvador dos Santos, procurador-geral-adjunto, em comissão permanente de serviço como juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, como juiz conselheiro do mesmo Tribunal e Secção.

Dr. Rui Manuel Pires Ferreira Botelho, procurador-geral-adjunto, em comissão permanente de serviço como juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, como juiz conselheiro do mesmo Tribunal e Secção.

Dr. José António de Freitas Carvalho, procurador-geral-adjunto, em comissão permanente de serviço como juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, como juiz conselheiro do mesmo Tribunal e Secção.

Dr. Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale, procurador-geral-adjunto, em comissão permanente de serviço como juiz na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, como juiz conselheiro do mesmo Tribunal e Secção.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Dezembro de 2003. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2177848.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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