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Despacho 14/2004, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 14/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 102/2003, de 5 de Novembro, aprovado o seguinte curso de formação pós-graduada em Ciências da Educação, área de especialização em Gestores de Formação na Administração Local:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, cria o curso de formação pós-graduada em Ciências da Educação, área de especialização em Gestores de Formação na Administração Local.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso de formação pós-graduada em Ciências da Educação, área de especialização em Gestores de Formação na Administração Local, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A conclusão do curso está condicionada à frequência e aprovação em todos os módulos.

3 - O plano de estudos do curso consta no anexo I do presente despacho.

Artigo 3.º

Habilitação de acesso e condições de matrícula no curso

1 - Em todos os anos em que funcionar o curso, proceder-se-á à abertura de um período de candidatura ao mesmo.

2 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura cujo currículo demonstre relevância e pertinência à área de especialização.

3 - Caso se revele necessário, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O curso só poderá funcionar com o mínimo de oito alunos.

2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 25% das aulas dadas.

3 - O curso tem a duração de dois semestres.

4 - A avaliação deverá ocorrer no fim de cada módulo.

4.1 - A avaliação de cada módulo deverá incluir, pelo menos, um trabalho escrito.

4 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de formação pós-graduada em Ciências da Educação, área de especialização em Gestores de Formação na Administração Local.

1 - Duração normal do curso de formação - dois semestres.

2 - Área científica do curso - Ciências da Educação.

3 - Número de unidades de crédito indispensáveis à conclusão do curso de formação - 13.

4 - Elenco dos módulos:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2177061.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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