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Portaria 414/90, de 2 de Junho

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Sumário

Estende à Escola Náutica Infante D. Henrique o regime de semana de cinco dias.

Texto do documento

Portaria 414/90
de 2 de Junho
A Escola Náutica Infante D. Henrique, constituindo uma escola de nível do ensino superior politécnico, que se integra no sistema educativo nacional, ministra matérias que, pela sua especificidade, a caracterizam como única do género no País e a tornam frequentada por alunos provenientes dos mais diversos pontos do território nacional.

O condicionalismo da sua situação geográfica - a sede situa-se em Paço de Arcos - e o facto de a maioria dos alunos que a frequentam ser natural de terras dela distantes, para onde normalmente regressam aos fins-de-semana, justificam plenamente o não funcionamento de aulas aos sábados.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, estender à Escola Náutica Infante D. Henrique o regime de semana de cinco dias, consignado no artigo 5.º do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio, sem prejuízo do respeito pelos condicionalismos previstos na parte final do n.º 5 do artigo 6.º do referido diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Abril de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Alfredo Luís da Conceição Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 187/88 - Ministério das Finanças

    Revisão do Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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