Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Ministro da República Para a Região Autónoma Dos Açores 1-A/2003, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, do cargo de Secretário Regional da Agricultura e Pescas, do VIII Governo Regional dos Açores, o Dr. Ricardo Manuel Amaral Rodrigues

Texto do documento

Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1-A/2003

de 24 de Dezembro

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 48.º e das alíneas c) e d) do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, do cargo de Secretário Regional da Agricultura e Pescas, do VIII Governo Regional dos Açores, o Dr. Ricardo Manuel Amaral Rodrigues.

O presente diploma produz efeitos à data da sua assinatura.

Assinado em 8 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda