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Despacho 24693/2003, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 693/2003 (2.ª série). - Considerando que o Laboratório de Ensaios Termodinâmicos (LABET) do Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ) é a única entidade portuguesa reconhecida, a nível internacional, pelo Instituto Internacional do Frio e, a nível nacional, pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) para a realização dos ensaios necessários à certificação de equipamentos abrangidos pelo Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (Acordo ATP), sendo que, desde 1995, tem vindo a realizar esses ensaios sobre os equipamentos construídos em Portugal;

Considerando que o ISQ está reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) como organismo de inspecção para um vasto conjunto de equipamentos de transporte;

Considerando que o n.º 4 do anexo I ao Acordo ATP, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 30/87, de 11 de Agosto, prevê que os equipamentos a utilizar nos transportes por este abrangidos carecem de um certificado de conformidade com as normas daquele Acordo:

1 - Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, reconheço o ISQ como entidade competente para certificar a conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo ATP.

2 - A certificação da conformidade é feita nos termos do Acordo ATP e seus anexos técnicos e de harmonia com as condições constantes de acordo a celebrar entre a DGTT e o ISQ e nos termos dos procedimentos a fixar por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.

5 de Dezembro de 2003. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-17 - Decreto-Lei 296/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT), QUE E UM SERVIÇO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL INCUMBE A ORIENTAÇÃO E O CONTROLO DA ACTIVIDADE DOS TRANSPORTES TERRESTRES. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGTT, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE ORGANISMO COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SAO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES FERROVI (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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