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Resolução do Conselho de Ministros 111/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Aprova o calendário de subscrição faseada de dotações de capital estatutário para o triénio de 2007-2009 relativamente ao Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2007, de 28 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2007

A melhoria da prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde assenta, em ampla medida, na criação de condições que possibilitem a melhor gestão dos hospitais, unidades hospitalares e centros de saúde e a articulação crescente destas instituições entre si. O Programa de Estabilidade e Crescimento prevê, precisamente, que semelhante desiderato seja atingido por via da transformação daquelas instituições em entidades públicas empresariais, na medida em que este modelo permite compatibilizar a autonomia de gestão com a sujeição a tutela governamental, conforme estabelecido no regime jurídico do sector empresarial do Estado aprovado pelo Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro.

De facto, as exigências sentidas ao nível da disponibilidade de recursos e da qualidade na prestação dos cuidados saúde reclamam uma gestão integrada dos instrumentos e técnicas existentes, bem como uma estrutura de organização ágil e flexível, próprias de uma gestão do tipo empresarial. Deste modo, pretende o Governo que unidades de carácter social conduzam a sua actividade em termos que permitam a optimização na prestação dos cuidados de saúde.

À luz do exposto e conforme previsto no Programa do XVII Governo Constitucional, várias dezenas de hospitais já foram transformados em entidades públicas empresariais. Este processo vem, ademais, consubstanciar-se nas recomendações da União Europeia que preconizam o desenvolvimento humanizado dos serviços de saúde alicerçado numa cultura de segurança e qualidade na prestação desses serviços.

A decisão de transformação dos hospitais e unidades de saúde a que respeita a presente resolução teve por base uma manifestação de interesse pelas próprias nessa empresarialização, bem assim como um controlo da verificação das características necessárias para a condução desse processo com sucesso, nomeadamente tendo por base os planos de negócios apresentados pelas respectivas administrações. Ora, um dos aspectos fundamentais na prossecução da actividade das unidades hospitalares ora transformadas é que estas sejam dotadas do capital estatutário necessário à concretização dos propósitos subjacentes à decisão de empresarialização, o qual é determinado em função dos planos de negócios apresentados.

Deste modo, continua-se a aplicar a metodologia iniciada com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2007, de 28 de Fevereiro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar, tendo como base de partida os planos de negócios e de investimentos apresentados, o calendário de subscrição faseada de dotações de capital estatutário para o triénio de 2007-2009, em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o calendário referido no número anterior possa ser objecto dos ajustamentos que se mostrem necessários, em função da execução dos referidos planos de negócios e de investimentos, sem colocar em causa a sustentabilidade económico-financeira das unidades hospitalares abrangidas.

3 - Incumbir o Ministério das Finanças e da Administração Pública, em articulação com o Ministério da Saúde, de proceder à revisão anual do calendário em anexo à presente resolução para efeitos do disposto no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2007. - Pelo Primeiro-Ministro , Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Calendário de subscrição faseada de dotações de capital estatutário para o

triénio de 2007-2009

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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