Despacho conjunto 1094/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 6976/2003 (2.ª série), de 6 de Março, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu e da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
11 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Pedro de Barros.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu e da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
1 - Especialista de informática:
1.1 - Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação;
1.2 - Tecnologias, serviços e produtos informáticos;
1.3 - Redes de comunicação de dados;
1.4 - Segurança e privacidade em sistemas de informação;
1.5 - Sistemas de gestão de base de dados;
1.6 - Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas.
2 - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
2.1 - Manutenção e exploração de sistemas de informação;
2.2 - Redes de comunicação de dados;
2.3 - Segurança e privacidade em sistemas de informação;
2.4 - Sistemas operativos;
2.5 - Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas.
A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura de concurso.