Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9676/2003, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9676/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 10 de Setembro de 2003:

Teresa Maria Morais Pinto Cardoso, técnica superior de 2.ª classe - concedida autorização para a prática do regime de trabalho a meio tempo, a partir do dia 1 de Outubro de 2003, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto de 1998. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda