Resolução da Assembleia da República n.º 39/2007
Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Realizar uma auditoria ambiental aos edifícios e serviços da Assembleia da República, no sentido de:
a) Conhecer os actuais níveis de consumo energético e hídrico, bem como a eficiência desses consumos, perdas e desperdícios e causas associadas;
b) Despistar os problemas estruturais e de funcionamento que determinam os desperdícios e ineficiências de consumo;
c) Apresentar propostas de resolução dos problemas encontrados e das medidas a adoptar que conduzam a um acréscimo de poupança, racionalização e eficiência desses consumos.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.