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Resolução da Assembleia da República 39/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2007

Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Realizar uma auditoria ambiental aos edifícios e serviços da Assembleia da República, no sentido de:

a) Conhecer os actuais níveis de consumo energético e hídrico, bem como a eficiência desses consumos, perdas e desperdícios e causas associadas;

b) Despistar os problemas estruturais e de funcionamento que determinam os desperdícios e ineficiências de consumo;

c) Apresentar propostas de resolução dos problemas encontrados e das medidas a adoptar que conduzam a um acréscimo de poupança, racionalização e eficiência desses consumos.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/20/plain-217535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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