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Resolução da Assembleia da República 38/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Define várias orientações com vista à redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2)) na Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 38/2007

Redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2)) na

Assembleia da República

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:

Artigo 1.º

É estabelecida como orientação no funcionamento da Assembleia da República a eficiência energética e a redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

Artigo 2.º

Com vista a atingir o objectivo referido no artigo 1.º, são definidas, desde já, as seguintes orientações:

a) Realização de um inventário de emissões de gases com efeito de estufa às instalações e à actividade da Assembleia da República;

b) Elaboração de um plano de redução de emissões dos gases com efeito de estufa e seu acompanhamento;

c) Realização periódica de auditorias energéticas às instalações e ao funcionamento da Assembleia da República;

d) Avaliação da viabilidade de colocação, nas instalações da Assembleia da República, de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis (nomeadamente, energia solar), reduzindo a utilização da energia de origem fóssil;

e) Na aquisição de equipamentos (lâmpadas, aparelhos de ar condicionado, fotocopiadoras, televisões e impressoras), introduzir critérios de selecção que tenham em consideração os consumos energéticos e a opção por dispositivos de gestão de energia;

f) Na escolha de viaturas oficiais, introduzir critérios de selecção que considerem as emissões de CO(índice 2), privilegiando os de menor emissão;

g) Instalação de um sistema de conferências telefónicas e de videoconferência;

h) Apresentação, por parte dos serviços, de um relatório anual de onde constem dados sobre a quantificação das emissões e as reduções obtidas, avaliando formas de compensação das suas emissões, por investimentos em esquemas de captura de carbono por reflorestação.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/20/plain-217534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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