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Resolução do Conselho de Ministros 109/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - 2015 (ENDS) e o respectivo Plano de Implementação, incluindo os indicadores de monitorização (PIENDS).Cria um grupo de trabalho operacional para acompanhar e monitorizar a execução da ENDS e assegurar a sua articulação com a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2005, de 30 de Junho, o XVII Governo Constitucional decidiu relançar o processo de elaboração da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e superar, de uma vez por todas, os sucessivos impasses que se foram acumulando desde que este procedimento teve início, a 7 de Fevereiro de 2002, por iniciativa do XIV Governo Constitucional. Assim, ao abrigo da referida resolução, o Ministro da Presidência nomeou uma equipa de projecto encarregue de, à luz do Programa do Governo e da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável, bem como de todos os documentos e pareceres elaborados ao longo do processo, apresentar uma nova e actualizada proposta de Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) e respectivo Plano de Implementação (PIENDS). Feito esse trabalho, o Governo decidiu submeter a proposta de ENDS e PIENDS a um procedimento de discussão pública, que viria a ser amplamente participado. Concluído o referido período de discussão pública a 15 de Outubro de 2006 e recolhido o parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável foram introduzidos nos documentos propostos os aperfeiçoamentos necessários à devida consideração dos contributos formulados.

Nestes termos, o Governo está agora em condições de aprovar a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e o respectivo Plano de Implementação. Este instrumento de orientação estratégica, para o horizonte de 2015, visa nortear o processo de desenvolvimento do País, numa perspectiva de sustentabilidade, em articulação coerente com os demais instrumentos, planos e programas de acção em vigor ou em preparação, incluindo os que se referem à aplicação dos fundos comunitários no período de programação até 2013, e fazendo apelo à iniciativa dos cidadãos e dos diversos agentes económicos e sociais.

Para assegurar a boa execução da presente Estratégia, definem-se, desde já, os respectivos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - ENDS 2015 (ENDS) e o respectivo Plano de Implementação (PIENDS), que constam do anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

2 - Encarregar a equipa de projecto responsável pela elaboração da ENDS, presidida pelo coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, de continuar a acompanhar a sua execução, com o objectivo de assegurar a articulação da implementação da ENDS com a implementação das outras estratégias, planos e programas de âmbito nacional.

3 - Criar um grupo de trabalho operacional encarregue de acompanhar e monitorizar a execução da ENDS, assegurar a articulação da ENDS com a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável e elaborar relatórios bianuais de execução e avaliação.

4 - Definir que o grupo de trabalho operacional será constituído por um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e por dois representantes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sendo um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e outro representante da Agência Portuguesa do Ambiente.

5 - Nomear como coordenador do grupo de trabalho operacional o Prof. Doutor Engenheiro António Nuno Fernandes Gonçalves Henriques, actual ponto focal do Governo Português junto da Comissão Europeia para o processo de acompanhamento da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável.

6 - Fixar que do funcionamento do grupo de trabalho operacional não resultam encargos acrescidos, sendo as funções dos seus membros desempenhadas no contexto do prolongamento das missões dos respectivos organismos.

7 - Estabelecer que o grupo de trabalho operacional será apoiado nas suas funções pela rede de pontos focais constituída no âmbito do Gabinete do Coordenador da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico com a missão de acompanhar a elaboração e implementação das estratégias de âmbito nacional.

8 - Enviar a ENDS e o PIENDS à Assembleia da República.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/20/plain-217529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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