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Portaria 341/78, de 29 de Junho

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Sumário

Fixa as sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos.

Texto do documento

Portaria 341/78

de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 154/78, desta data, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:

Marcas da Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:

Especiais ... $20 Novos ... $20 Jogos ... $20 Marcas da Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:

Argos ... $20 Super ... $20 Esta portaria entra em vigor ao mesmo tempo que o Decreto-Lei 154/78, desta data.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/29/plain-217465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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