Portaria 341/78, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 147/1978, Série I de 1978-06-29.
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Data:
1978-06-29
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Secções desta página::
Fixa as sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos.
Portaria 341/78
de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 154/78, desta data, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:
Marcas da Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:
Especiais ... $20 Novos ... $20 Jogos ... $20 Marcas da Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:
Argos ... $20 Super ... $20 Esta portaria entra em vigor ao mesmo tempo que o Decreto-Lei 154/78, desta data.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/29/plain-217465.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217465.dre.pdf .
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