Considerando que se encontram desocupados, ou subutilizados em tarefas desproporcionadas às altas qualificações e capacidades de muitos dos cientistas e técnicos dos antigos serviços técnicos do Ministério do Ultramar e das instituições científicas das ex-colónias, presentemente dispersos por diferentes Ministérios;
Considerando a urgente necessidade social de criar estruturas que permitam a esse pessoal, grandemente diferenciado, dar plena expressão e completa realização, com utilidade colectiva, à competência específica que adquiriram ao longo de muitos anos de trabalho;
Considerando a existência no País de um valioso património constituído por informações, estudos, elementos, documentos e registos relativos a outros países tropicais, estando confiada à JICU a maior parte desse riquíssimo acervo;
Considerando o facto de muitos dos países tropicais, e nomeadamente os novos países africanos de expressão portuguesa, sentirem necessidades consideráveis de meios pedagógicos, tecnológicos, humanos e materiais para promoverem o adequado aproveitamento dos seus recursos naturais, meios esses que em nenhuma parte poderão encontrar em quantidade suficiente;
Considerando que, pela comunidade da língua, as instituições científicas portuguesas possuem condições ímpares para receber e formar cientistas e técnicos para o desenvolvimento dos países de expressão portuguesa;
Considerando que, embora a JICU seja um poderoso organismo científico, não tem nem os meios, nem as dimensões, nem as estruturas suficientes para satisfazer as necessidades referidas com a generosidade que a excepcional dimensão humana do empreendimento exige;
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Junho de 1978, resolveu:
1) Reforçar a estrutura da JICU por forma a poder constituir em curto prazo o núcleo de know-how em torno do qual se constituirá o Instituto Nacional de Cooperação Científica;
2) Estruturar o Instituto Nacional de Cooperação Científica com a versatilidade e a independência necessárias para acorrer com eficiência, rapidez e a indispensável abertura a todas as oportunidades de cooperação científica e técnica que se ofereçam com países tropicais;
3) Reinstalar a JICU com a dignidade que estes seus renovados objectivos exigem, aproveitando para este efeito o Palácio Burnay, à Junqueira, e as suas dependências e, eventualmente, outros edifícios vizinhos, por forma a que se vá aí progressivamente desenvolvendo uma área coesa para a cooperação científica e técnica com os países tropicais;
4) Estudar o alargamento desta cooperação ao domínio das ciências da saúde, conservando e desenvolvendo a competência específica e a grande capacidade tecnológica do Hospital de Egas Moniz e do Instituto de Medicina Tropical;
5) Encarregar a Secretaria de Estado da Investigação Científica de coordenar e executar a presente resolução em colaboração com os departamentos governativos competentes, devendo, com urgência, propor as medidas institucionais, estruturais e orçamentais necessárias à sua implementação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.