Decreto-lei 26889, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1936, Série I de 1936-08-14.
- Data: 1936-08-14
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217450.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-11-17 -
Decreto-Lei
48043 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Esclarece e precisa a estrutura jurídica do regime em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo (F. N. P. T.) está autorizada a emitir e descontar em instituições de crédito cautelas de penhor (warrants) relacionadas com a garantia de trigo, milho, cevada, centeio e outros produtos de produção continental, ultramarina ou exóticos depositados pelos produtores e grémios concelhios ou pela Federação em armazéns, silos ou celeiros constituídos, para o efeito, em armazéns gerais agrícolas.
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1984-08-24 -
Decreto-Lei
288/84 -
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.
Aviso
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