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Despacho 24365/2003, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 365/2003 (2.ª série). - Delegação no vice-presidente da direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública. - 1 - De harmonia com o disposto no §1.º do artigo 58.º da Portaria 18 836, de 24 de Novembro de 1961, delego no vice-presidente da direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, dentro das normas em vigor, o cumprimento das atribuições estabelecidas nas alíneas g) a l) do citado artigo, que se transcrevem:

"g) Dirigir superiormente todos os serviços do Cofre e orientar e fiscalizar a organização e funcionamento dos mesmos;

h) Despachar todas as petições endereçadas ao Cofre, quando não respeitem a assuntos de competência exclusiva da direcção, e informar ou mandar informar as que devem ser submetidas à apreciação superior ou da direcção;

i) Solicitar das repartições públicas e das diferentes autoridades quaisquer informações ou documentos necessários à decisão de assuntos submetidos à deliberação da direcção;

j) Autorizar que sejam passadas certidões ou certificados de assuntos que não sejam de natureza confidencial;

l) Rubricar os livros e assinar a correspondência do Cofre."

2 - Ratifico todos os actos praticados, no âmbito das matérias previstas neste despacho, anteriores à data da sua publicação.

4 de Dezembro de 2003. - O Director Nacional e Presidente da Direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, Mário Belo Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-24 - Portaria 18836 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Serviços Sociais

    Aprova e manda pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1962 o Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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