Despacho 24 365/2003 (2.ª série). - Delegação no vice-presidente da direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública. - 1 - De harmonia com o disposto no §1.º do artigo 58.º da Portaria 18 836, de 24 de Novembro de 1961, delego no vice-presidente da direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, dentro das normas em vigor, o cumprimento das atribuições estabelecidas nas alíneas g) a l) do citado artigo, que se transcrevem:
"g) Dirigir superiormente todos os serviços do Cofre e orientar e fiscalizar a organização e funcionamento dos mesmos;
h) Despachar todas as petições endereçadas ao Cofre, quando não respeitem a assuntos de competência exclusiva da direcção, e informar ou mandar informar as que devem ser submetidas à apreciação superior ou da direcção;
i) Solicitar das repartições públicas e das diferentes autoridades quaisquer informações ou documentos necessários à decisão de assuntos submetidos à deliberação da direcção;
j) Autorizar que sejam passadas certidões ou certificados de assuntos que não sejam de natureza confidencial;
l) Rubricar os livros e assinar a correspondência do Cofre."
2 - Ratifico todos os actos praticados, no âmbito das matérias previstas neste despacho, anteriores à data da sua publicação.
4 de Dezembro de 2003. - O Director Nacional e Presidente da Direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, Mário Belo Morgado.