Declaração DD7884, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 141, de 22.06.1978, Pág. 1095
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Data:
1978-06-22
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 48/78, de 5 de Abril, que cessa a intervenção do Estado no grupo de empresas Torralta.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Resolução 48/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 5 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê: «... com efeitos a partir da publicação da presente resolução, ...», deve ler-se: «... com efeitos a partir do dia imediato ao da publicação da presente resolução, ...»;
No n.º 18, onde se lê: «... 26 de Julho de 1976, ...», deve ler-se: «... 26 de Junho de 1976, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/22/plain-217400.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217400.dre.pdf .
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