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Deliberação 1874/2003, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1874/2003. - Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A., de 27 de Março de 2003, proferido no uso de competência delegada, foi autorizada a prática do regime de trabalho de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Abril de 2003, aos seguintes enfermeiros, que fazem parte do Projecto Enfermeiro Responsável ao Centro Hospitalar:

Ana Maria dos Santos Sá, enfermeira especialista.

Aníbal Nogueira Fernandes Panza, enfermeiro-chefe.

António José Dias Vintem, enfermeiro-chefe.

Maria Armanda Alves de Araújo Gomes, enfermeira-chefe.

Maria Ascenção Calheiros Lima, enfermeira-chefe.

Cipriano Mâncio da Costa, enfermeiro especialista.

Cristina Maria Espregueira de Carvalho Sales Gomes, enfermeira-chefe.

Elvira da Conceição Oliveira Cadete, enfermeira especialista.

Maria de Fátima Ribeiro de Sá Rego, enfermeira-chefe.

Maria da Graça Gonçalves da Silva Alves, enfermeira-chefe.

Joaquim Rodrigues Correia, enfermeiro-chefe.

Joaquim Virgílio Mimoso Martins, enfermeiro-chefe.

Júlia da Conceição Correia Esteves Nogueira, enfermeira especialista.

Maria do Céu Silva Lima, enfermeira-chefe.

Maria Manuela Gonçalves de Passos, enfermeira-chefe.

Maria Pureza Pereira Rodrigues, enfermeira-chefe.

Rosa Maria Dinis Capitão Oliveira, enfermeira-chefe.

Rosa dos Prazeres de Carvalho Rodrigues Alves Ramalho, enfermeira-chefe.

Maria Zulmira Fernandes Velho, enfermeira-chefe.

Elizabeth Maria da Costa Morgado Pires, enfermeira-chefe.

Francisco José Martins Ferreira, enfermeiro-chefe.

Maria da Glória da Costa Caldas, enfermeira especialista.

Liliana Maria Franco Fernandes Pita Pereira, enfermeira-chefe.

Maria Manuela Gonçalves Brito, enfermeira especialista.

Maria Manuela Magalhães Ponte, enfermeira supervisora.

8 de Outubro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Torcato M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2173518.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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