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Resolução da Assembleia da República 34/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que adopte e faça aplicar a toda a região do Vale do Baixo Mondego, situada entre Coimbra e a Figueira da Foz, uma estruturada e consequente estratégia de desenvolvimento racional e sustentado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2007

Promoção do Baixo Mondego

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte e faça aplicar a toda a região do Vale do Baixo Mondego, situada entre Coimbra e a Figueira da Foz, uma estruturada e consequente estratégia de desenvolvimento racional e sustentado, contemplando, designadamente, os seguintes objectivos:

a) Regularização dos rios Arunca (8 km), Pranto (20 km), Ega (8,5 km), Foja (8 km), ribeira de Ançã e da vala de Vale Travesso;

b) Compatibilização da regularização hídrica com a produção e disponibilidade energética para as explorações e as populações;

c) Construção das estações elevatórias do Arunca, Ega, Pranto e Quada-Lares;

d) Recuperação ambiental do leito central do Mondego e do leito periférico direito;

e) Reabilitação do canal condutor geral;

f) Remodelação da escada de peixes do açude-ponte de Coimbra;

g) Reconstrução das infra-estruturas afectadas pelas cheias de 2001;

h) Constituição de associações de utilizadores compostas pela totalidade ou parte dos utilizadores do domínio público hídrico de uma bacia ou de uma sub-bacia hidrográfica, às quais seriam atribuídos os seguintes direitos:

Ao recebimento de parte dos valores resultantes da cobrança da taxa sobre os recursos hídricos, mediante a celebração de contratos-programa;

À delegação de competências, pela Administração de Região Hidrográfica, da totalidade ou de parte das águas abrangidas pelos títulos de utilização geridos por cada associação;

De preferência na atribuição de licenças ou de concessões;

De concessão da exploração total ou parcial de empreendimentos de fins múltiplos;

i) Implementação de um sistema de gestão da água;

j) Melhoria das acessibilidades no vale e ao seu relacionamento com o exterior;

l) Infra-estruturação de apoio ao uso urbano do vale e do rio Mondego, concebendo o primeiro como um corredor verde intermunicipal;

m) Aproveitamento adequado de todo o potencial produtivo agrícola, nomeadamente, através da promoção de emparcelamentos fundiários, da organização dos proprietários e dos produtores e de um ordenamento das produções, estimulando, também, a promoção da agricultura por métodos biológicos;

n) Promoção de uma participação expressiva e interessada dos cidadãos e entidades abrangidos pelas medidas constantes de uma tal estratégia de desenvolvimento.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217259.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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