Resolução da Assembleia da República n.º 34/2007
Promoção do Baixo Mondego
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte e faça aplicar a toda a região do Vale do Baixo Mondego, situada entre Coimbra e a Figueira da Foz, uma estruturada e consequente estratégia de desenvolvimento racional e sustentado, contemplando, designadamente, os seguintes objectivos:a) Regularização dos rios Arunca (8 km), Pranto (20 km), Ega (8,5 km), Foja (8 km), ribeira de Ançã e da vala de Vale Travesso;
b) Compatibilização da regularização hídrica com a produção e disponibilidade energética para as explorações e as populações;
c) Construção das estações elevatórias do Arunca, Ega, Pranto e Quada-Lares;
d) Recuperação ambiental do leito central do Mondego e do leito periférico direito;
e) Reabilitação do canal condutor geral;
f) Remodelação da escada de peixes do açude-ponte de Coimbra;
g) Reconstrução das infra-estruturas afectadas pelas cheias de 2001;
h) Constituição de associações de utilizadores compostas pela totalidade ou parte dos utilizadores do domínio público hídrico de uma bacia ou de uma sub-bacia hidrográfica, às quais seriam atribuídos os seguintes direitos:
Ao recebimento de parte dos valores resultantes da cobrança da taxa sobre os recursos hídricos, mediante a celebração de contratos-programa;
À delegação de competências, pela Administração de Região Hidrográfica, da totalidade ou de parte das águas abrangidas pelos títulos de utilização geridos por cada associação;
De preferência na atribuição de licenças ou de concessões;
De concessão da exploração total ou parcial de empreendimentos de fins múltiplos;
i) Implementação de um sistema de gestão da água;
j) Melhoria das acessibilidades no vale e ao seu relacionamento com o exterior;
l) Infra-estruturação de apoio ao uso urbano do vale e do rio Mondego, concebendo o primeiro como um corredor verde intermunicipal;
m) Aproveitamento adequado de todo o potencial produtivo agrícola, nomeadamente, através da promoção de emparcelamentos fundiários, da organização dos proprietários e dos produtores e de um ordenamento das produções, estimulando, também, a promoção da agricultura por métodos biológicos;
n) Promoção de uma participação expressiva e interessada dos cidadãos e entidades abrangidos pelas medidas constantes de uma tal estratégia de desenvolvimento.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.