Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
17/2007/A
Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento
A Assembleia Legislativa é o primeiro órgão de governo próprio da Região, exercendo competências legislativas, políticas e de fiscalização do Governo Regional e da Administração Pública.
31 anos após as primeiras eleições para o Parlamento Regional, é tempo de encarar a necessária reforma do funcionamento da Assembleia Legislativa, como forma de a valorizar no actual contexto constitucional e estatutário.
Se é certo que o ritmo da actividade legislativa do Parlamento é diferente do ritmo acelerado provocado pela globalização, sinal do nosso tempo, não é menos verdade que a actividade legislativa impõe ponderação para que as leis possam corresponder às expectativas dos Açorianos.
Na sequência dos trabalhos da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, torna-se indispensável preparar a Assembleia Legislativa para a assunção de novas competências, seja ao nível do Regimento ou de outros normativos que disciplinem o seu funcionamento.
O desafio que se coloca hoje à Assembleia Legislativa é o de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar as suas comissões parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicação com os cidadãos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalização do Governo Regional e da Administração Pública.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, aprova o seguinte:
Artigo 1.º
É constituída a Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento (CRP).
Artigo 2.º
A Comissão tem por objecto:a) Estudar a reforma da Assembleia Legislativa com a finalidade de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar o trabalho das suas comissões parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicação com os cidadãos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalização do Governo Regional e da Administração Pública;
b) Propor medidas concretas com vista à concretização do objecto definido na alínea anterior;
c) Reflectir a reformulação do elenco das comissões parlamentares de carácter permanente;
d) Apresentar uma proposta para alteração do Regimento da Assembleia Legislativa;
e) Apresentar uma proposta para a execução do registo de interesses dos deputados;
f) Apresentar uma proposta para a execução do estatuto dos deputados;
g) Propor medidas que permitam a divulgação dos trabalhos parlamentares realizados em Plenário e nas comissões parlamentares, quer por meios próprios, quer através dos órgãos de comunicação social;
h) Avaliar o regime legal de apoio aos órgãos de comunicação social para a cobertura jornalística dos trabalhos parlamentares.
Artigo 3.º
A Comissão é composta por 11 deputados, com a seguinte distribuição:a) Seis do Grupo Parlamentar do PS;
b) Quatro do Grupo Parlamentar do PSD;
c) Um da representação parlamentar do CDS-PP.
Artigo 4.º
A Comissão apresenta o seu relatório ao Plenário até 30 de Junho de 2008.Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.