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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 16/2007/A, de 9 de Agosto

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Sumário

Resolve constituir a Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Reforma do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (CEAPRE).

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

16/2007/A

Cria a Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Reforma do

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (CEAPRE)

A 29 de Junho próximo passado, a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (CEREPARAA) concluiu em tempo o seu trabalho, com a entrega formal do respectivo relatório, donde consta uma proposta concreta de revisão do mesmo Estatuto.

Seguir-se-á agora, conforme vontade unânime dos grupos e representação parlamentares com assento nesta Assembleia, um período de discussão pública da referida proposta, que se pretende tenha larga participação e traga contributos efectivos.

Ainda conforme conclusão da mesma Comissão e vontade já expressa pelos partidos nesta Câmara representados, a revisão estatutária deverá prosseguir nos termos regimentais e durante os próximos meses;

Assim sendo, e esgotado o objecto da CEREPARAA, impõe-se a criação de nova Comissão Eventual que, dando sequência ao trabalho já desenvolvido, prossiga e dê conteúdo prático à discussão pública já em curso; sistematize, para eventual publicação, o acervo documental produzido, bem como aquele que resultará do processo que ora se inicia; promova eventos de sensibilização, debate e informação acerca da reforma estatutária, bem como concentre em si os poderes regimentais relativos ao processo de revisão estatutária, desde a assunção dos respectivos poderes até ao final do processo legislativo de cooperação com a Assembleia da República.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprova o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Reforma do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (CEAPRE).

Artigo 2.º

A Comissão tem por objecto:

a) A recolha, análise e consideração dos contributos sugeridos no âmbito do processo de discussão pública, já em curso, e relativo à proposta concreta da reforma estatutária elaborada pela CEREPARAA;

b) A promoção de eventos públicos de sensibilização, informação e debate relacionados com o presente processo de reforma estatutária;

c) A organização de uma publicação do acervo documental existente, bem como do que resultará deste processo de reforma;

d) A titularidade e exercício dos poderes regimentalmente previstos relativos a todo o processo de revisão estatutária, desde a assunção de poderes estatutários por parte desta Assembleia até aos poderes de representação da Região em todo o processo legislativo de cooperação com a Assembleia da República.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objectivos a Comissão deverá, entre outros:

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Artigo 4.º

A Comissão é composta por 11 deputados, sendo 6 do PS, 4 do PSD e 1 do PP.

Artigo 5.º

A Comissão apresentará os relatórios e elaborará os pareceres nos termos legal e regimentalmente previstos e considerar-se-á extinta na data da publicação da 3.ª Lei de Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/09/plain-217158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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