Resolução 93/78
Na sequência da resolução de 21 de Setembro de 1976, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:
1 - Reconhecer e louvar o esforço que tem vindo a ser desenvolvido pelas entidades que têm participado na Campanha de Segurança Rodoviária, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, apesar das dificuldades de meios materiais e humanos com que as mesmas se confrontam.
2 - Determinar que a referida Campanha prossiga sob a direcção e coordenação do Ministro dos Transportes e Comunicações, que poderá designar um chefe de projecto como responsável executivo.
3 - Para além do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Campanha de Segurança Rodoviária terá a participação de representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Educação e Cultura e da Habitação e Obras Públicas, bem como da Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Estas entidades deverão garantir à mesma Campanha os meios materiais e humanos necessários à realização dos objectivos aprovados.
Poderão igualmente participar, nos mesmos termos, as entidades privadas mais directamente ligadas aos problemas da segurança rodoviária.
4 - A comissão coordenadora da Campanha, criada por despacho de 23 de Maio de 1977, elaborará até final do ano de 1978 uma proposta de solução que garanta a prossecução dos objectivos de prevenção e segurança rodoviária, bem como do âmbito das funções e tarefas que lhe devam ser atribuídas.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.