de 7 de Agosto
Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, estas associações são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
A Associação de Beneficiários do Xévora foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Elvas, em 8 de Fevereiro de 2007.
Por força do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, a legalização das associações de beneficiários é objecto de publicação de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, que a Associação de Beneficiários do Xévora seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Julho de 2007.