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Portaria 847/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Xévora.

Texto do documento

Portaria 847/2007

de 7 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, estas associações são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

A Associação de Beneficiários do Xévora foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Elvas, em 8 de Fevereiro de 2007.

Por força do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, a legalização das associações de beneficiários é objecto de publicação de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, que a Associação de Beneficiários do Xévora seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Julho de 2007.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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