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Portaria 835/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Fixa o montante da taxa correspondente ao registo dos certificados na Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCN).

Texto do documento

Portaria 835/2007

de 7 de Agosto

O Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), determina no seu artigo 11.º que o registo dos certificados na Agência para a Energia (ADENE) está sujeita ao pagamento de uma taxa, remetendo a sua fixação, anual, para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia e do ambiente.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º

Pelo registo dos certificados na Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), previstos no Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, é cobrada por esta entidade uma taxa cujo montante e faseamento de pagamento são diferenciados para as várias situações previstas no artigo 3.º daquele diploma.

2.º

1 - O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados à habitação, é de (euro) 45 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor.

2 - O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados a serviços, é de (euro) 250 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor.

3.º

1 - O pagamento do montante da taxa referente aos registos na entidade gestora do SCE, no decurso dos procedimentos de licenciamento de edifícios novos ou existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, mencionadas no número anterior, é faseado da seguinte forma:

a) 70 % do montante da taxa com o registo da declaração de conformidade regulamentar do projecto, no decurso do procedimento de licenciamento ou autorização de construção;

b) 30 % do montante da taxa com o registo do certificado do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios, no momento do pedido de emissão da licença ou autorização de utilização.

2 - O pagamento do montante da taxa relativo a edifícios existentes destinados à habitação ou serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do SCE, é efectuado em acto único no momento da celebração de contratos de venda, locação ou arrendamento.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 27 de Julho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 9 de Julho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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