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Resolução do Conselho de Ministros 105/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Extingue o Plano Regional de Turismo do Algarve (PRTA), aprovado pela resolução n.º 8/95 (2.ª série), de 11 de Março.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2007

Através da resolução 8/95 (2.ª série), de 11 de Março, o Governo aprovou o Plano Regional de Turismo do Algarve (PRTA) e criou a correspondente estrutura de dinamização.

O PRTA definiu linhas orientadoras de actuação destinadas a afirmar o Algarve enquanto destino turístico, traduzindo-se num extenso programa desdobrado em diversos domínios estratégicos, cerca de três dezenas de medidas e mais de uma centena de acções, cuja concretização assentava num modelo de actuação transversal e concertada entre todas as entidades públicas envolvidas, da administração central e local.

O Plano foi revisto duas vezes e, no âmbito da primeira destas reformulações, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/98, de 3 de Agosto, consagrou uma nova estrutura de dinamização e acompanhamento do PRTA, que passou a ser constituída por um conselho do Plano e uma comissão executiva do Plano, assistidos por uma estrutura de apoio técnico, com a natureza transitória de estrutura de projecto.

Oito anos volvidos, a estrutura de dinamização do PRTA elaborou um relatório da actividade desenvolvida entre Março de 1999 e Fevereiro de 2007, que submeteu ao Governo.

O referido relatório evidencia que foi concretizada uma parte significativa do elenco de acções integradas no PRTA. Entre estas, destacam-se, pela respectiva visibilidade, as relativas a projectos de limpeza de praias, sinalização turística e rodoviária, requalificação urbana e revalorização de património. Salientam-se, ainda, as iniciativas, incluindo estudos, destinadas à promoção e defesa do ambiente enquanto factor de competitividade turística.

Sem prejuízo de, pela própria natureza do modelo gizado, uma parte das acções identificadas no PRTA não estar concretizada, o balanço da execução do Plano é, indubitavelmente, positivo.

As entidades públicas envolvidas na concretização do Plano manifestaram a convicção de que, com as acções concretizadas, se esgotaram as virtualidades do PRTA.

Por outro lado, registam-se alterações significativas na envolvente do Plano, seja pela aprovação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos demais instrumentos de incentivo ao investimento disponíveis, seja pela alteração da moldura institucional da correspondente gestão.

Em vez de uma nova revisão do PRTA, o Governo entende que o Plano deve ser substituído por uma nova definição de linhas orientadoras de actuação destinadas a manter o Algarve como destino turístico de referência, enquadradas no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT).

Em face do que antecede, justifica-se o termo da vigência do PRTA e da correspondente estrutura de dinamização e acompanhamento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Extinguir o Plano Regional de Turismo do Algarve (PRTA) e as respectivas estruturas de dinamização e acompanhamento e de apoio técnico.

2 - Determinar que na data da entrada em vigor da presente resolução cessam as comissões de serviço de titulares de cargos nas estruturas a que se refere o número anterior.

3 - Revogar a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/95 (2.ª série), de 11 de Março, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/98, de 3 de Agosto.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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