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Rectificação 857/2003 - AP, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 857/2003 - AP. - Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil, aprovado pela Assembleia Municipal em 28 de Fevereiro de 2003, publicado no apêndice n.º 86 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 6.º onde se lê "f) O Um representante da CP caminhos de ferro;" deve ler-se "f) Um representante da CP Caminhos de Ferro;".

No n.º 2 do artigo 6.º onde se lê "i) Um representante da EDP;" deve ler-se "l) Um representante da EDP;".

28 de Outubro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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