Rectificação 857/2003 - AP. - Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil, aprovado pela Assembleia Municipal em 28 de Fevereiro de 2003, publicado no apêndice n.º 86 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 6.º onde se lê "f) O Um representante da CP caminhos de ferro;" deve ler-se "f) Um representante da CP Caminhos de Ferro;".
No n.º 2 do artigo 6.º onde se lê "i) Um representante da EDP;" deve ler-se "l) Um representante da EDP;".
28 de Outubro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.