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Aviso 9315/2003, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9315/2003 (2.ª série) - AP. - Dr.ª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão:

Torna pública a alteração à Tabela de Taxas e Licenças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2000, que foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 26 de Setembro de 2003.

A tabela de taxas, com a alteração agora feita, é renumerada e republicado na íntegra.

A presente alteração entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2004.

28 de Outubro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

Alteração à Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila Velha de Ródão

Artigo 1.º

São alterados à Tabela de Taxas do município de Vila Velha de Ródão os seguintes artigos:

"II - Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO I

[...]

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...$P 12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - ...

22 - ...

23 - ...

24 - Emissão e autenticação de mapa de horário de funcionamento - 2,50 euros.

25 - Autenticação de mapa de horário de funcionamento - 2 euros.

CAPÍTULO II

Exercício da caça e alvarás de armeiro

Artigo 3.º

Exercício da caça

O exercício de caça está sujeito às taxas fixadas e actualizadas de acordo com legislação especial.

Artigo 4.º

(Revogado.)

CAPÍTULO V

(Revogado.)

CAPÍTULO VI

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Tubos, fios telegráficos, teleféricos ou eléctricos, cabos condutores e semelhantes:

a) Por metro linear ou fracção até 1000 m e por ano - 1,50 euros;

b) Mais de 1000 m, por metro linear ou fracção e por ano - 0,50 euros.

4 - Fitas ou panos anunciadores, por metro quadrado e por mês - 2 euros.

5 - Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público, por fracção e por ano - 2,50 euros.

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Postos de transformação, cabines eléctricas, depósitos de gás e semelhantes, por metro cúbico ou fracção e por ano:

a) Até 3 m3 - 20 euros;

b) Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 2 euros.

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 23.º

[...]

1 - Mesas, cadeiras e guarda-sóis, com ou sem estrado, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2 euros.

2 - ...

3 - ...$P 4 - ...$P 5 - ...$P 6 - ...$P 7 - ...$P 8 - ...$P 9 - ...$P 10 - Estações ou antenas transmissoras de sinal, por ano e por cada - 500 euros.

11 - (Anterior n.º 10.)

Artigo 24.º

Instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água

1 - Bombas de carburantes líquidos - por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 50 euros.

2 - Bombas de ar e água - por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 30 euros.

3 - Averbamentos - 50 euros.

4 - Vistorias periódicas - 25 euros.

Artigo 25.º

(O anterior artigo 24.º)

CAPÍTULO VII

[...]

Artigo 26.º

[...]

a) ...

b) ...

c) Renovações:

De ciclomotores e motociclos - 15 euros;

De veículos agrícolas - 10 euros.

CAPÍTULO IX

Artigo 31.º

(Revogado.)

CAPÍTULO XI

Licenciamentos diversos

SECÇÃO I

Táxis

Artigo 33.º

1- Emissão de licenças - 100 euros.

2 - Renovação, por cada - 50 euros.

3 - Emissão de segundas vias - 30 euros.

4 - Averbamentos - 10 euros.

SECÇÃO II

Artigo 34.º

1 - O licenciamento do exercício das actividades abaixo discriminadas está sujeito ao pagamento das seguintes taxas:

a) Guarda Nocturno - taxa pela licença - 16 euros;

b) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 1 euro;

c) Arrumador de automóveis - taxa pela licença - 1 euro;

d) Realização de acampamentos ocasionais, por dia - 5 euros;

e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

I) Licença de exploração, por cada máquina - taxa pela licença - 86 euros;

II) Registo de máquinas, por cada máquina - taxa pelo registo - 85 euros;

III) Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - taxa pelo averbamento - 44 euros;

IV) Segunda via do título de registo, por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 30 euros.

f) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

I) Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15 euros;

II) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento, por dia - 12 euros;

III) Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 4 euros;

g) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 1 euro;

h) Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 1 euro;

i) Realização de leilões em lugares públicos

I) Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 3,50 euros;

II) Com fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 26,50 euros.

Artigo 35.º

Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

1 - Inspecção periódica obrigatória - 85 euros.

2 - Reinspecção e inspecção extraordinária - 50 euros."

Artigo 2.º

Os valores da tabela foram objecto de arredondamento e passam a ser os que constam da republicação em anexo.

ANEXO

Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila Velha de Ródão

II - Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO I

Prestação de serviços diversos por parte dos serviços ou dos funcionários municipais

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos não especialmente previstos na presente tabela

1 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público - 4 euros.

2 - Alvarás (excepto os de nomeação ou de exoneração) - 5 euros.

3 - Atestados ou documentos análogos e suas confirmações - 2,75euros.

4 - Autos ou termos de qualquer espécie - 6 euros.

5 - Averbamentos de processos ou alvarás em nome do novo titular - 2,75 euros.

6 - Outros averbamentos - 2,75 euros.

7 - Certidões:

a) De teor - cada lauda ainda que incompleta - 2,75 euros;

b) Narrativas - cada lauda ainda que incompleta - 5 euros.

8 - Fotocópias autenticadas de documentos arquivados:

a) Não excedendo uma lauda ou face - 2,75 euros;

b) Por cada lauda ou face além da primeira - 1,50 euros.

9 - Fotocópias não autenticadas de documentos que fazem parte de processos arquivados na Câmara Municipal ou utilizados na organização dos mesmos:

a) Formato A3 - 0,25 euros;

b) Formato A4 - 0,15 euros;

c) Montagem, por cada folha - 0,25 euros.

10 - Buscas - aparecendo ou não o objecto da busca - 2,50 euros.

11 - Fornecimento de cópias ou outras reproduções de concursos relativos a empreitadas e fornecimentos:

a) Por cada processo - 24,95 euros;

b) Por cada folha:

I) A4 - 0,15 euros;

II) A3 - 0,25 euros;

III) A2 - 2,50 euros;

IV) A1 - 3,75 euros;

V) A0 - 5 euros.

12 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado, por cada documento - 2,75 euros.

13 - Registo de minas e nascentes de águas minero-medicinais - 24,95 euros.

14 - Registo de documentos avulsos - 1 euros.

15 - Emissão de pareceres:

a) Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas, por cada - 10 euro;

b) Para aterro ou escavação que conduza à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, por cada - 10 euros;

c) Sobre arborização ou rearborização com recurso a espécies de crescimento rápido - 19,95 euros;

d) Para extracção de inertes, cada - 19,95 euros.

16 - Emissão de outros pareceres necessário à instrução de processos, cuja aprovação seja da competência de outras entidades, por cada um - 24,95 euros.

17 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade, cada - 2,50 euros.

18 - Rubricas em livros, processos e documentos, cada - 0,05 euros.

19 - Vistorias diversas - 19,95 euros.

20 - Organização de processos diversos - 5 euros.

21 - Fornecimento e autenticação de plantas topográficas:

a) A4 - 0,50 euros;

b) A3 - 1 euro.

22 - Fornecimento e autenticação de cartas de ordenamento ou de condicionamento extraídas dos PMT's - cada:

a) A4 - 0,50 euros;

b) A3 - 1 euro;

c) A2 - 2,50 euros;

d) A1 - 3,75 euros;

e) A0 - 5 euros.

23 - Pedido de desistência de pretensão apresentada após o seu exame liminar pelos serviços competentes - 5 euros.

24 - Emissão e autenticação de mapa de horário de funcionamento - 2,50 euros.

25 - Autenticação de mapa de horário de funcionamento - 2 euros.

SECÇÃO II

Licenças

Artigo 2.º

1 - Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, por hectare ou fracção - 2,50 euros.

2 - Para acções de aterro ou escavação que conduzam a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável:

a) Desde que se destinem à florestação com espécies de crescimento rápido, por hectare ou fracção - 5 euros

b) Desde que se destine à abertura de charcas - 24,95 euros.

3 - Para exploração de massas minerais - 99,80 euros.

CAPÍTULO II

Exercício da caça e alvarás de armeiro

Artigo 3.º

Armas de fogo e exercício da caça

O exercício de caça está sujeito às taxas fixadas e actualizadas de acordo com legislação especial.

Artigo 4.º

Armeiros

1- Concessão de alvará - 24,95 euros.

2 - Renovação de alvarás - 7,50 euros.

CAPÍTULO III

Das licenças e taxas referentes a obras particulares

Artigo 5.º

As taxas e licenças relativas às obras particulares constam da tabela anexa ao Regulamento Municipal das Edificações Urbanas.

CAPÍTULO IV

Das taxas e licenças relativas a operações de loteamento e obras de urbanização

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 6.º

Loteamentos urbanos

1 - Pedido de viabilidade do loteamento - 19,95 euros.

2 - Pedido de licenciamento do loteamento:

a) Até quatro lotes - 24,95 euros;

b) Acresce por cada lote a mais - 5 euros.

3 - Pedido de destaque, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 448/91 - 24,95 euros.

Artigo 7.º

Licenciamento de obras de urbanização

1 - Pedido de licenciamento - 10 euros.

2 - Por cada alvará - 15 euros.

3 - Por cada lote (a acumular) - 5 euros.

Artigo 8.º

Prorrogação do prazo

Para a realização de obras de urbanização, por cada mês ou fracção - 24,95 euros.

Artigo 9.º

Infra-estruturas urbanísticas

O regime jurídico de taxas de urbanização e compensação pela não cedência de terrenos em operações de loteamento urbano será objecto de regulamento próprio.

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 10.º

Vistorias a loteamentos

Por lote - 5 euros.

Artigo 11.º

Registo de declaração de responsabilidade - 4 euros.

Artigo 12.º

Alvarás de loteamento

1 - Emissão do alvará:

a) Por cada alvará - 24,95 euros;

b) Por cada lote (a acumular com a alínea anterior) - 7,50 euros;

c) Por cada fogo ou unidade de ocupação (a acumular com as alíneas anteriores) - 5 euros.

2 - Alterações ao alvará de licença do loteamento e ou obras de urbanização:

a) Que implique novo alvará - os valores definidos no número anterior;

b) Averbamentos - por cada facto - 24,95 euros.

3 - Editais - 2,50 euros.

Artigo 13.º

Averbamentos

Em processos de operações de loteamento e de obras de urbanização - 24,95 euros.

CAPÍTULO V

Ocupação do domínio público

Artigo 14.º

Ocupação do espaço aéreo da via pública

1 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados no edifício, por metro quadrado ou fracção e por ano - 3 euros.

2 - Passarelas e outras construções ou ocupações, por metro quadrado ou fracção, de projecção sobre a via pública e por ano - 12,50 euros.

3 - Tubos, fios telegráficos, teleféricos ou eléctricos, cabos condutores e semelhantes:

a) Por metro linear ou fracção até 1000 m e por ano - 1,50 euros;

b) Mais de 1000 m, por metro linear ou fracção e por ano - 0,50 euros.

4 - Fitas ou panos anunciadores por metro quadrado e por mês - 2 euros.

5 - Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público, por fracção e por ano - 2,50 euros.

Artigo 15.º

Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo

1 - Depósitos subterrâneos, por metro cúbicos ou fracção e por ano - 12,50 euros.

2 - Pavilhões, quiosques e similares, por metro quadrado ou fracção e por ano - 5 euros.

3 - Postos de transformação, cabines eléctricas, depósitos de gás e semelhantes, por metro cúbico ou fracção e por ano:

a) Até 3 m3 - 20 euros;

b) Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 2 euros.

4 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo, por metro quadrado ou fracção e por ano - 1,50 euros.

Artigo 16.º

Ocupações diversas

1 - Mesas, cadeiras e guarda-sóis, com ou sem estrado, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2 euros.

2 - Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,50 euros.

3 - Arcas congeladores ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de gelados e semelhantes, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,50 euros.

4 - Grelhadores, por metro quadrado ou fracção e por ano - 5 euros.

5 - Barracas de comidas e bebidas, por metro quadrado ou fracção e por dia - 5 euros.

6 - Estruturas para afixação de placas publicitárias, por metro quadrado ou fracção e por ano - 5 euros.

7 - Instalações provisórias por motivos de festejos, pistas de automóveis, carrocéis e similares, por metro quadrado ou fracção e por dia - 0,25 euros.

8 - Tubos, conduta, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção:

a) Para fins exclusivamente agrícolas ou pecuários e lagares de azeite, por períodos de cinco anos ou fracção - 2,50 euros;

b) Para outras finalidades, por ano ou fracção - 2,50 euros.

9 - Postes, marcos e similares, por ano ou fracção - 3 euros.

10 - Estações ou antenas transmissoras de sinal, por ano e por cada - 500 euros.

11 - Outras ocupações na via pública, por metro quadrado ou fracção e por ano - 0,50 euros.

Artigo 17.º

Instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou por água

1 - Bombas de carburantes líquidos - por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 50 euros

2 - Bombas de ar e água - por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 30 euros.

3 - Averbamentos - 50 euros.

4 - Vistorias periódicas - 25 euros.

Artigo 18.º

Disposições gerais

1 - Os requerentes das ocupações são responsáveis pela manutenção das condições de funcionamento dos respectivos equipamentos e instalações e, igualmente, pela reposição das condições dos espaços públicos, no estado em que se encontravam antes da ocupação.

2 - Sempre que se verifique a existência de mais de um interessado poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, sendo o produto da arrematação liquidado no prazo fixado pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

Condução e registo de veículos

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 19.º

Realização de exame para condução de veículo agrícola de categoria I - 24,95 euros.

Artigo 20.º

Emissão da licença de condução (por uma só vez e por cada):

a) De ciclomotores e motociclos - 15 euros;

b) De veículos agrícolas - 10 euros;

c) Renovações:

I) De ciclomotores e motociclos - 15 euros;

II) De veículos agrícolas - 10 euros.

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 21.º

Matrícula ou registo (incluindo o custo do livrete):

a) Ciclomotor e motociclo - 19,95 euros;

b) Veículos agrícolas - 19,95 euros.

Artigo 22.º

O fornecimento das chapas de identificação, será pago pelo preço que custa à Câmara Municipal.

Artigo 23.º

Diversos

1 - Segundas vias de licença de condução, livrete de registo - 5 euros.

2 - Transferência de propriedade dos veículos - 5 euros.

3 - Cancelamentos de registos - 2,50 euros.

4 - Averbamentos diversos - 5 euros.

CAPÍTULO VII

Abastecimento público

SECÇÃO I

Actividade de venda ambulante e feirante

Artigo 24.º

1 - Emissão do cartão de vendedor ambulante - 24,95 euros.

2 - Emissão do cartão de feirante - 10 euros.

3 - Renovação:

a) Do cartão de vendedor ambulante - 15 euros;

b) Do cartão de feirante - 5 euros.

CAPÍTULO VIII

Inspecção e fiscalização sanitária

Artigo 25.º

Inspecção periódica a veículos de transporte de pão e produtos similares - 5 euros.

CAPÍTULO IX

Licenciamentos diversos

SECÇÃO I

Táxis

Artigo 26.º

5 - Emissão de licenças - 100 euros.

6 - Renovação, por cada - 50 euros.

7 - Emissão de segundas vias - 30 euros.

8 - Averbamentos - 10 euros.

SECÇÃO II

Artigo 27.º

1 - O licenciamento do exercício das actividades abaixo discriminadas está sujeito ao pagamento das seguintes taxas:

h) Guarda-nocturno - taxa pela licença - 16 euros;

i) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 1 euro;

j) Arrumador de automóveis - taxa pela licença - 1 euro;

k) Realização de acampamentos ocasionais, por dia - 5 euros

l) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

I) Licença de exploração, por cada máquina - taxa pela licença - 86 euros;

II) Registo de máquinas, por cada máquina - taxa pelo registo - 85 euros;

III) Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - taxa pelo averbamento - 44 euros;

IV) Segunda via do título de registo, por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 30 euros.

m) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

I) Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15 euros;

II) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento, por dia - 12 euros;

III) Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 4 euros.

n) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 1 euro;

h) Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 1 euro;

j) Realização de leilões em lugares públicos:

I) Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 3,50 euros;

II) Com fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 26,50 euros.

Artigo 28.º

Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

3 - Inspecção periódica obrigatória - 85 euros.

4 - Reinspecção e inspecção extraordinária - 50 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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