Aviso 9315/2003 (2.ª série) - AP. - Dr.ª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão:
Torna pública a alteração à Tabela de Taxas e Licenças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2000, que foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 26 de Setembro de 2003.
A tabela de taxas, com a alteração agora feita, é renumerada e republicado na íntegra.
A presente alteração entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2004.
28 de Outubro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.
Alteração à Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila Velha de Ródão
Artigo 1.º
São alterados à Tabela de Taxas do município de Vila Velha de Ródão os seguintes artigos:
"II - Tabela de Taxas e Licenças
CAPÍTULO I
[...]
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...$P 12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
22 - ...
23 - ...
24 - Emissão e autenticação de mapa de horário de funcionamento - 2,50 euros.
25 - Autenticação de mapa de horário de funcionamento - 2 euros.
CAPÍTULO II
Exercício da caça e alvarás de armeiro
Artigo 3.º
Exercício da caça
O exercício de caça está sujeito às taxas fixadas e actualizadas de acordo com legislação especial.
Artigo 4.º
(Revogado.)
CAPÍTULO V
(Revogado.)
CAPÍTULO VI
Artigo 21.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Tubos, fios telegráficos, teleféricos ou eléctricos, cabos condutores e semelhantes:
a) Por metro linear ou fracção até 1000 m e por ano - 1,50 euros;
b) Mais de 1000 m, por metro linear ou fracção e por ano - 0,50 euros.
4 - Fitas ou panos anunciadores, por metro quadrado e por mês - 2 euros.
5 - Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público, por fracção e por ano - 2,50 euros.
Artigo 22.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Postos de transformação, cabines eléctricas, depósitos de gás e semelhantes, por metro cúbico ou fracção e por ano:
a) Até 3 m3 - 20 euros;
b) Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 2 euros.
4 - (Anterior n.º 3.)
Artigo 23.º
[...]
1 - Mesas, cadeiras e guarda-sóis, com ou sem estrado, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2 euros.
2 - ...
3 - ...$P 4 - ...$P 5 - ...$P 6 - ...$P 7 - ...$P 8 - ...$P 9 - ...$P 10 - Estações ou antenas transmissoras de sinal, por ano e por cada - 500 euros.
11 - (Anterior n.º 10.)
Artigo 24.º
Instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água
1 - Bombas de carburantes líquidos - por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 50 euros.
2 - Bombas de ar e água - por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 30 euros.
3 - Averbamentos - 50 euros.
4 - Vistorias periódicas - 25 euros.
Artigo 25.º
(O anterior artigo 24.º)
CAPÍTULO VII
[...]
Artigo 26.º
[...]
a) ...
b) ...
c) Renovações:
De ciclomotores e motociclos - 15 euros;
De veículos agrícolas - 10 euros.
CAPÍTULO IX
Artigo 31.º
(Revogado.)
CAPÍTULO XI
Licenciamentos diversos
SECÇÃO I
Táxis
Artigo 33.º
1- Emissão de licenças - 100 euros.
2 - Renovação, por cada - 50 euros.
3 - Emissão de segundas vias - 30 euros.
4 - Averbamentos - 10 euros.
SECÇÃO II
Artigo 34.º
1 - O licenciamento do exercício das actividades abaixo discriminadas está sujeito ao pagamento das seguintes taxas:
a) Guarda Nocturno - taxa pela licença - 16 euros;
b) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 1 euro;
c) Arrumador de automóveis - taxa pela licença - 1 euro;
d) Realização de acampamentos ocasionais, por dia - 5 euros;
e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
I) Licença de exploração, por cada máquina - taxa pela licença - 86 euros;
II) Registo de máquinas, por cada máquina - taxa pelo registo - 85 euros;
III) Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - taxa pelo averbamento - 44 euros;
IV) Segunda via do título de registo, por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 30 euros.
f) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
I) Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15 euros;
II) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento, por dia - 12 euros;
III) Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 4 euros;
g) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 1 euro;
h) Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 1 euro;
i) Realização de leilões em lugares públicos
I) Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 3,50 euros;
II) Com fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 26,50 euros.
Artigo 35.º
Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1 - Inspecção periódica obrigatória - 85 euros.
2 - Reinspecção e inspecção extraordinária - 50 euros."
Artigo 2.º
Os valores da tabela foram objecto de arredondamento e passam a ser os que constam da republicação em anexo.
ANEXO
Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila Velha de Ródão
II - Tabela de Taxas e Licenças
CAPÍTULO I
Prestação de serviços diversos por parte dos serviços ou dos funcionários municipais
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos não especialmente previstos na presente tabela
1 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público - 4 euros.
2 - Alvarás (excepto os de nomeação ou de exoneração) - 5 euros.
3 - Atestados ou documentos análogos e suas confirmações - 2,75euros.
4 - Autos ou termos de qualquer espécie - 6 euros.
5 - Averbamentos de processos ou alvarás em nome do novo titular - 2,75 euros.
6 - Outros averbamentos - 2,75 euros.
7 - Certidões:
a) De teor - cada lauda ainda que incompleta - 2,75 euros;
b) Narrativas - cada lauda ainda que incompleta - 5 euros.
8 - Fotocópias autenticadas de documentos arquivados:
a) Não excedendo uma lauda ou face - 2,75 euros;
b) Por cada lauda ou face além da primeira - 1,50 euros.
9 - Fotocópias não autenticadas de documentos que fazem parte de processos arquivados na Câmara Municipal ou utilizados na organização dos mesmos:
a) Formato A3 - 0,25 euros;
b) Formato A4 - 0,15 euros;
c) Montagem, por cada folha - 0,25 euros.
10 - Buscas - aparecendo ou não o objecto da busca - 2,50 euros.
11 - Fornecimento de cópias ou outras reproduções de concursos relativos a empreitadas e fornecimentos:
a) Por cada processo - 24,95 euros;
b) Por cada folha:
I) A4 - 0,15 euros;
II) A3 - 0,25 euros;
III) A2 - 2,50 euros;
IV) A1 - 3,75 euros;
V) A0 - 5 euros.
12 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado, por cada documento - 2,75 euros.
13 - Registo de minas e nascentes de águas minero-medicinais - 24,95 euros.
14 - Registo de documentos avulsos - 1 euros.
15 - Emissão de pareceres:
a) Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas, por cada - 10 euro;
b) Para aterro ou escavação que conduza à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, por cada - 10 euros;
c) Sobre arborização ou rearborização com recurso a espécies de crescimento rápido - 19,95 euros;
d) Para extracção de inertes, cada - 19,95 euros.
16 - Emissão de outros pareceres necessário à instrução de processos, cuja aprovação seja da competência de outras entidades, por cada um - 24,95 euros.
17 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade, cada - 2,50 euros.
18 - Rubricas em livros, processos e documentos, cada - 0,05 euros.
19 - Vistorias diversas - 19,95 euros.
20 - Organização de processos diversos - 5 euros.
21 - Fornecimento e autenticação de plantas topográficas:
a) A4 - 0,50 euros;
b) A3 - 1 euro.
22 - Fornecimento e autenticação de cartas de ordenamento ou de condicionamento extraídas dos PMT's - cada:
a) A4 - 0,50 euros;
b) A3 - 1 euro;
c) A2 - 2,50 euros;
d) A1 - 3,75 euros;
e) A0 - 5 euros.
23 - Pedido de desistência de pretensão apresentada após o seu exame liminar pelos serviços competentes - 5 euros.
24 - Emissão e autenticação de mapa de horário de funcionamento - 2,50 euros.
25 - Autenticação de mapa de horário de funcionamento - 2 euros.
SECÇÃO II
Licenças
Artigo 2.º
1 - Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, por hectare ou fracção - 2,50 euros.
2 - Para acções de aterro ou escavação que conduzam a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável:
a) Desde que se destinem à florestação com espécies de crescimento rápido, por hectare ou fracção - 5 euros
b) Desde que se destine à abertura de charcas - 24,95 euros.
3 - Para exploração de massas minerais - 99,80 euros.
CAPÍTULO II
Exercício da caça e alvarás de armeiro
Artigo 3.º
Armas de fogo e exercício da caça
O exercício de caça está sujeito às taxas fixadas e actualizadas de acordo com legislação especial.
Artigo 4.º
Armeiros
1- Concessão de alvará - 24,95 euros.
2 - Renovação de alvarás - 7,50 euros.
CAPÍTULO III
Das licenças e taxas referentes a obras particulares
Artigo 5.º
As taxas e licenças relativas às obras particulares constam da tabela anexa ao Regulamento Municipal das Edificações Urbanas.
CAPÍTULO IV
Das taxas e licenças relativas a operações de loteamento e obras de urbanização
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 6.º
Loteamentos urbanos
1 - Pedido de viabilidade do loteamento - 19,95 euros.
2 - Pedido de licenciamento do loteamento:
a) Até quatro lotes - 24,95 euros;
b) Acresce por cada lote a mais - 5 euros.
3 - Pedido de destaque, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 448/91 - 24,95 euros.
Artigo 7.º
Licenciamento de obras de urbanização
1 - Pedido de licenciamento - 10 euros.
2 - Por cada alvará - 15 euros.
3 - Por cada lote (a acumular) - 5 euros.
Artigo 8.º
Prorrogação do prazo
Para a realização de obras de urbanização, por cada mês ou fracção - 24,95 euros.
Artigo 9.º
Infra-estruturas urbanísticas
O regime jurídico de taxas de urbanização e compensação pela não cedência de terrenos em operações de loteamento urbano será objecto de regulamento próprio.
SECÇÃO II
Taxas
Artigo 10.º
Vistorias a loteamentos
Por lote - 5 euros.
Artigo 11.º
Registo de declaração de responsabilidade - 4 euros.
Artigo 12.º
Alvarás de loteamento
1 - Emissão do alvará:
a) Por cada alvará - 24,95 euros;
b) Por cada lote (a acumular com a alínea anterior) - 7,50 euros;
c) Por cada fogo ou unidade de ocupação (a acumular com as alíneas anteriores) - 5 euros.
2 - Alterações ao alvará de licença do loteamento e ou obras de urbanização:
a) Que implique novo alvará - os valores definidos no número anterior;
b) Averbamentos - por cada facto - 24,95 euros.
3 - Editais - 2,50 euros.
Artigo 13.º
Averbamentos
Em processos de operações de loteamento e de obras de urbanização - 24,95 euros.
CAPÍTULO V
Ocupação do domínio público
Artigo 14.º
Ocupação do espaço aéreo da via pública
1 - Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados no edifício, por metro quadrado ou fracção e por ano - 3 euros.
2 - Passarelas e outras construções ou ocupações, por metro quadrado ou fracção, de projecção sobre a via pública e por ano - 12,50 euros.
3 - Tubos, fios telegráficos, teleféricos ou eléctricos, cabos condutores e semelhantes:
a) Por metro linear ou fracção até 1000 m e por ano - 1,50 euros;
b) Mais de 1000 m, por metro linear ou fracção e por ano - 0,50 euros.
4 - Fitas ou panos anunciadores por metro quadrado e por mês - 2 euros.
5 - Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público, por fracção e por ano - 2,50 euros.
Artigo 15.º
Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo
1 - Depósitos subterrâneos, por metro cúbicos ou fracção e por ano - 12,50 euros.
2 - Pavilhões, quiosques e similares, por metro quadrado ou fracção e por ano - 5 euros.
3 - Postos de transformação, cabines eléctricas, depósitos de gás e semelhantes, por metro cúbico ou fracção e por ano:
a) Até 3 m3 - 20 euros;
b) Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 2 euros.
4 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo, por metro quadrado ou fracção e por ano - 1,50 euros.
Artigo 16.º
Ocupações diversas
1 - Mesas, cadeiras e guarda-sóis, com ou sem estrado, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2 euros.
2 - Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,50 euros.
3 - Arcas congeladores ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de gelados e semelhantes, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,50 euros.
4 - Grelhadores, por metro quadrado ou fracção e por ano - 5 euros.
5 - Barracas de comidas e bebidas, por metro quadrado ou fracção e por dia - 5 euros.
6 - Estruturas para afixação de placas publicitárias, por metro quadrado ou fracção e por ano - 5 euros.
7 - Instalações provisórias por motivos de festejos, pistas de automóveis, carrocéis e similares, por metro quadrado ou fracção e por dia - 0,25 euros.
8 - Tubos, conduta, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção:
a) Para fins exclusivamente agrícolas ou pecuários e lagares de azeite, por períodos de cinco anos ou fracção - 2,50 euros;
b) Para outras finalidades, por ano ou fracção - 2,50 euros.
9 - Postes, marcos e similares, por ano ou fracção - 3 euros.
10 - Estações ou antenas transmissoras de sinal, por ano e por cada - 500 euros.
11 - Outras ocupações na via pública, por metro quadrado ou fracção e por ano - 0,50 euros.
Artigo 17.º
Instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou por água
1 - Bombas de carburantes líquidos - por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 50 euros
2 - Bombas de ar e água - por metro quadrado de ocupação de via pública e por ano - 30 euros.
3 - Averbamentos - 50 euros.
4 - Vistorias periódicas - 25 euros.
Artigo 18.º
Disposições gerais
1 - Os requerentes das ocupações são responsáveis pela manutenção das condições de funcionamento dos respectivos equipamentos e instalações e, igualmente, pela reposição das condições dos espaços públicos, no estado em que se encontravam antes da ocupação.
2 - Sempre que se verifique a existência de mais de um interessado poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, sendo o produto da arrematação liquidado no prazo fixado pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
Condução e registo de veículos
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 19.º
Realização de exame para condução de veículo agrícola de categoria I - 24,95 euros.
Artigo 20.º
Emissão da licença de condução (por uma só vez e por cada):
a) De ciclomotores e motociclos - 15 euros;
b) De veículos agrícolas - 10 euros;
c) Renovações:
I) De ciclomotores e motociclos - 15 euros;
II) De veículos agrícolas - 10 euros.
SECÇÃO II
Taxas
Artigo 21.º
Matrícula ou registo (incluindo o custo do livrete):
a) Ciclomotor e motociclo - 19,95 euros;
b) Veículos agrícolas - 19,95 euros.
Artigo 22.º
O fornecimento das chapas de identificação, será pago pelo preço que custa à Câmara Municipal.
Artigo 23.º
Diversos
1 - Segundas vias de licença de condução, livrete de registo - 5 euros.
2 - Transferência de propriedade dos veículos - 5 euros.
3 - Cancelamentos de registos - 2,50 euros.
4 - Averbamentos diversos - 5 euros.
CAPÍTULO VII
Abastecimento público
SECÇÃO I
Actividade de venda ambulante e feirante
Artigo 24.º
1 - Emissão do cartão de vendedor ambulante - 24,95 euros.
2 - Emissão do cartão de feirante - 10 euros.
3 - Renovação:
a) Do cartão de vendedor ambulante - 15 euros;
b) Do cartão de feirante - 5 euros.
CAPÍTULO VIII
Inspecção e fiscalização sanitária
Artigo 25.º
Inspecção periódica a veículos de transporte de pão e produtos similares - 5 euros.
CAPÍTULO IX
Licenciamentos diversos
SECÇÃO I
Táxis
Artigo 26.º
5 - Emissão de licenças - 100 euros.
6 - Renovação, por cada - 50 euros.
7 - Emissão de segundas vias - 30 euros.
8 - Averbamentos - 10 euros.
SECÇÃO II
Artigo 27.º
1 - O licenciamento do exercício das actividades abaixo discriminadas está sujeito ao pagamento das seguintes taxas:
h) Guarda-nocturno - taxa pela licença - 16 euros;
i) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 1 euro;
j) Arrumador de automóveis - taxa pela licença - 1 euro;
k) Realização de acampamentos ocasionais, por dia - 5 euros
l) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
I) Licença de exploração, por cada máquina - taxa pela licença - 86 euros;
II) Registo de máquinas, por cada máquina - taxa pelo registo - 85 euros;
III) Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - taxa pelo averbamento - 44 euros;
IV) Segunda via do título de registo, por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 30 euros.
m) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
I) Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15 euros;
II) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento, por dia - 12 euros;
III) Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 4 euros.
n) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 1 euro;
h) Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 1 euro;
j) Realização de leilões em lugares públicos:
I) Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 3,50 euros;
II) Com fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 26,50 euros.
Artigo 28.º
Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
3 - Inspecção periódica obrigatória - 85 euros.
4 - Reinspecção e inspecção extraordinária - 50 euros.