Aviso 9291/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Adro e Zona Envolvente. - Discussão pública. - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou, na sua reunião ordinária de 13 de Outubro de 1998, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Adro e Zona Envolvente, localizado na freguesia de Oliveira do Bairro.
Concluído o período de elaboração e de concertação, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou, na sua reunião ordinária de 28 de Outubro de 2003, mandar proceder à abertura de um período de discussão pública para a proposta Plano de Pormenor do Adro e Zona Envolvente, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo que se torna público que, considerando o direito à participação dos interessados, estes dispõem do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para poderem formular reclamações, observações, sugestões e outras informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento da proposta do presente Plano de Pormenor sendo que:
Proceder-se-á à realização de uma sessão pública de apresentação e de esclarecimento, a realizar em data oportunamente divulgada;
A proposta do Plano de Pormenor do Adro e os demais pareceres, encontram-se disponíveis na Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
As reclamações, observações e sugestões devem ser apresentadas em impresso próprio a fornecer pela Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e ou pelos serviços Técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas junto dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
3 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Acílio Domingues Gala.