Aviso 9272/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Desportiva da Cidade de Leiria. - Vítor Manuel Domingues Lourenço, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Leiria:
Torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, em reunião camarária de 17 de Fevereiro de 2003, foi deliberado o seguinte:
Pretende a Câmara Municipal de Leiria elaborar um Plano de Pormenor para a Zona Desportiva da Cidade que desenvolva e concretize propostas de organização espacial daquela área.
Por vontade do município, expressa em várias deliberações dos respectivos órgãos, os equipamentos existentes na zona desportiva da cidade de Leiria têm vindo a ser geridos pela empresa municipal LEIRISPORT - Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, EM, nos teremos estabelecidos em protocolos assinados entre as partes.
Mais recentemente, foi constituído um direito de superfície sobre a parcela de terreno destinada à remodelação/construção do novo Estádio Municipal de Leiria, bem como à construção de um edifício no topo norte do estádio, de acordo com os projectos aprovados ou a aprovar pela Câmara Municipal de Leiria.
Acresce que a referida empresa municipal pode, de acordo com os seus estatutos, aprovados pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara, proceder à realização de estudos e projectos de elaboração e execução de ordenamento das áreas, que lhe forem confiadas pela Câmara Municipal de Leiria.
Justifica-se, pois, que o Plano de Pormenor da Zona Desportiva da Cidade seja elaborado pela LEIRISPORT - Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, EM, ficando naturalmente sujeito às aprovações da Câmara e Assembleia Municipal.
Analisando o assunto e nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal delibera, por unanimidade, elaborar o Plano de Pormenor da Zona Desportiva da Cidade de Leiria e atribuir à empresa municipal LEIRISPORT - Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, EM, a responsabilidade pela sua elaboração, estabelecendo, para o efeito, o prazo de seis meses.
Mais delibera que, nos termos do citado normativo, a presente deliberação seja publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões, bem como a apreciação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
24 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel Domingues Lourenço.